Taxas Ambientais

As taxas ambientais foram instituídas por meio da Lei Complementar Municipal nº 149, de 06 de outubro de 2021 e são divididas em dois seguimentos: Taxa de Licenciamento Ambiental e Taxa de Serviços Ambientais.

A Taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao órgão ambiental municipal competente, decorrente do licenciamento ambiental para o exercício de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental ou impacto ambiental local, no âmbito do município.

A Taxa de Serviços Ambientais tem por fato gerador a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição no âmbito do órgão ambiental municipal competente, discriminados nas Tabelas III e IV do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 149/2021.

A base de cálculo das Taxas Ambientais é o custo do serviço quantificado em Valor de Referência do Município – VRM  fixado em R$ 93,41 (noventa e três reais e quarenta e um centavos) para o exercício de 2022, conforme Decreto Municipal nº 4.608, de 3 de janeiro de 2022.

As tabelas do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 149/2021 definem a aplicação das taxas ambientais, conforme segue:

ANEXO III
DAS TAXAS AMBIENTAIS

– O Empreendimento será enquadrado pelo parâmetro de maior dimensão dentre os parâmetros disponíveis no momento do requerimento.

– É considerado Investimento Total o somatório do valor atualizado do investimento fixo e do capital de giro da atividade.

– Na classificação do porte do empreendimento, conforme Tabela I, são observados os parâmetros de área construída, investimento total e número de empregados.

IMPORTANTE: As taxas ambientais referentes ao licenciamento ambiental não são geradas automaticamente, devendo o sujeito passivo requerer sua emissão através do e-mail taxalicenciamentosemma@sjp.pr.gov.br. Para os casos de requerimentos realizados no sistema SGA, a taxa será enviada para o e-mail cadastrado pelo requerente.

A Taxa de Serviços Ambientais é encaminhada ao sujeito passivo após o recebimento pela SEMMA do requerimento do serviço, devendo ser enviado o comprovante de pagamento para o e-mail taxalicenciamentosemma@sjp.pr.gov.br.

Dúvidas relacionadas às Taxas Ambientais devem ser enviadas para o mesmo e-mail: taxalicenciamentosemma@sjp.pr.gov.br.



Atualizado pela última vez em 23/04/2024 17:02:49