A Secretaria de Urbanismo, Transportes e Trânsito (SEMUTT) de São José dos Pinhais, considerando o Decreto Estadual nº. 6.637 de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a retomada das aulas presenciais, informa que foi iniciado o
chamamento para vistoria dos veículos do Transporte Escolar do município, bem como o cadastro dos motoristas deste tipo de transporte.
Os transportadores deverão apresentar até o dia 18 de fevereiro de 2022 os documentos elencados conforme constam na Portaria nº. 01/2022 da SEMUTT, relacionados abaixo:
CONDUTORES AUTÔNOMOS – PESSOA FÍSICA
I – Cópia da carteira de condutor;
II – Carteira Nacional de Habilitação (com EAR) vigente; se houver renovação;
III – Cópia de Certificado de Conclusão do Curso de Condutor do Transporte Escolar, atualizado, se houver renovação;
IV – Comprovante de Residência em nome do condutor (Copel ou Sanepar) com data não superior a 90 dias;
V – Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais;
VI – Certidão Negativa de Débitos com INSS ou comprovante de recolhimento referente ao mês anterior à apresentação dos
documentos;
VII – Relação de Escolas que o transportador atende, com endereço e rota.
§ 2º Para requerer a autorização as EMPRESAS/MEI – PESSOA JURÍDICA devem juntar
I – Certidão Negativa de Débitos do INSS;
II – Certidão Negativa do FGTS relativa ao ano de 2021;
III – Cópia da carteira de condutor;
IV – Cópia do Certificado do Curso e CNH dos condutores;
V – Certidão Negativa de Débitos Municipal;
VII – Certidão Negativa de Débitos Estadual;
VIII – Certidão Negativa de Débitos Federal;
IX – Relação de Escolas que o transportador atende, com endereço e rota.
§ 3º A documentação dos veículos devem ser juntadas conforme abaixo:
I – Copia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ref. 2021; II – Cópia da Apólice de seguro e extrato dos
comprovantes de pagamento;
III – Cópia do Certificado de Inspeção Veicular;
IV- Copia da aferição do Tacógrafo;
V- Cópia da autorização do DETRAN ou guia de pagamento para emissão da mesma;
Deverão ser observados todos os protocolos de prevenção da COVID-19, inclusive com
álcool em gel em todos os veículos.
Para mais informações, segue link da publicação da Portaria nº. 01/2022 – SEMUTT,
bem como em anexo: http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20220105_164817_12526.pdf
clique com o botão direito do mouse em cima da foto e selecione a opção "ver imagem" - com o botão direito do mouse você poderá salvar a foto.
pressione o dedo sobre a foto e selecione a opção desejada.