A Secretaria de Urbanismo, Transportes e Trânsito (SEMUTT) de São José dos Pinhais, considerando o Decreto Estadual nº. 6.637 de 20 de janeiro de 2021, que autoriza a retomada das aulas presenciais, informa que foi iniciado o
chamamento para vistoria dos veículos do Transporte Escolar do município, bem como o cadastro dos motoristas deste tipo de transporte.

Os transportadores deverão apresentar até o dia 18 de fevereiro de 2022 os documentos elencados conforme constam na Portaria nº. 01/2022 da SEMUTT, relacionados abaixo:

CONDUTORES AUTÔNOMOS – PESSOA FÍSICA

I – Cópia da carteira de condutor;

II – Carteira Nacional de Habilitação (com EAR) vigente; se houver renovação;

III – Cópia de Certificado de Conclusão do Curso de Condutor do Transporte Escolar, atualizado, se houver renovação;

IV – Comprovante de Residência em nome do condutor (Copel ou Sanepar) com data não superior a 90 dias;

V – Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais;

VI – Certidão Negativa de Débitos com INSS ou comprovante de recolhimento referente ao mês anterior à apresentação dos
documentos;

VII – Relação de Escolas que o transportador atende, com endereço e rota.

§ 2º Para requerer a autorização as EMPRESAS/MEI – PESSOA JURÍDICA devem juntar

I – Certidão Negativa de Débitos do INSS;

II – Certidão Negativa do FGTS relativa ao ano de 2021;

III – Cópia da carteira de condutor;

IV – Cópia do Certificado do Curso e CNH dos condutores;

V – Certidão Negativa de Débitos Municipal;

VII – Certidão Negativa de Débitos Estadual;

VIII – Certidão Negativa de Débitos Federal;

IX – Relação de Escolas que o transportador atende, com endereço e rota.

§ 3º A documentação dos veículos devem ser juntadas conforme abaixo:

I – Copia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), ref. 2021; II – Cópia da Apólice de seguro e extrato dos
comprovantes de pagamento;

III – Cópia do Certificado de Inspeção Veicular;

IV- Copia da aferição do Tacógrafo;

V- Cópia da autorização do DETRAN ou guia de pagamento para emissão da mesma;

Deverão ser observados todos os protocolos de prevenção da COVID-19, inclusive com
álcool em gel em todos os veículos.

Para mais informações, segue link da publicação da Portaria nº. 01/2022 – SEMUTT,
bem como em anexo: http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20220105_164817_12526.pdf

 

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