A Secretaria de Urbanismo, Transporte e Trânsito (SEMUTT) de São José dos Pinhais informa aos motoristas de táxis sobre o benefício emergencial para a categoria, conforme Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022.

O referido benefício foi instituído para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. 

O Benefício Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela. 

Conforme Portaria MTP n.º 2.162, de 27 de julho de 2022 – Regulatória:

I – tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e

II – sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou

III – sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao

cadastro do inciso II.

De acordo com o art. 5º, § 6º da Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022:

Considerará taxistas os profissionais que residam e trabalhem no Brasil, comprovado mediante apresentação do documento de permissão para prestação do serviço emitido pelo poder público municipal ou distrital.

Informações a serem enviadas pelo Departamento:

– Permissionários e Condutores auxiliares regulares com o cadastro no Departamento: veículo com a CRLV do ano de 2015 em diante; com a licença vigente até 31/05/2022, e condutores com o recadastro efetivado até 31/05/2022 (carteirinha vigente).

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