Serviço de verificação de óbito
Além de ter uma função legal, os dados da Declaração de Óbito são utilizados para conhecer a situação de saúde da população, direcionar ações de melhoria e construir estatísticas de mortalidade.
A função do Serviço de Verificação de Óbitos é fornecer a declaração para as pessoas que não receberam assistência médica imediatamente antes da morte. A declaração do paciente internado sob regime hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e, na sua falta, por médico substituto pertencente à instituição. A declaração do paciente em tratamento sob regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo SVO.
A declaração do paciente em tratamento sob regime domiciliar deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento do paciente. O documento deve ser fornecido, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.
São José dos Pinhais foi o primeiro município do Brasil a criar o Serviço de Identificação de Óbitos, em 2005, por meio da Lei nº 722. A iniciativa rendeu, no mesmo ano, uma menção honrosa do Conselho Federal de Medicina. Este mesmo órgão, emitiu, então, a resolução nº 1.779/2005, que regulamenta a emissão de declarações/atestados de óbito em todo o país (Serviço de Verificação de Óbito), como já ocorria em SJP.