AUDITORIA MUNICIPAL SUS & CNES

O Serviço Municipal de Auditoria (SMA/SJP) do SUS foi instituído pelo Decreto nº 802 de 11 de novembro de 2011, que visa à consecução da fiscalização atinente aos participantes do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como o acompanhamento e fiscalização, controle, avaliações técnicas e científicas, no âmbito do Município de São José dos Pinhais.

Rua Maria Helena, 707 – São Pedro. CEP 83005-480 – Telefone: (41) 3381-6363 – E-mail: auditoria.sms@sjp.pr.gov.br

Horário de Atendimento: Das 8hs às 17hs.

FICHAS CADASTRAIS DOS ESTABELECIMENTOS

FICHAS CADASTRAIS PARA VINCULAÇÃO DE PROFISSIONAIS

SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DO PROFISSIONAL OU ESTABELECIMENTO

Envie um ofício contendo o número do CNES, Nome Fantasia e justificativa desta solicitação, com assinatura do Responsável Técnico ou solicite a desativação pelo sítio eletrônico.

ORIENTAÇÕES SOBRE O CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES

O CNES foi instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03 de outubro de 2000 e passa a normatizar o processo de cadastramento em todo Território Nacional.

Desde 2004 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), definiu a obrigatoriedade de cadastro junto ao CNES de todos os estabelecimentos de saúde que prestam serviço através de contrato com operadoras de saúde.

Objetivo é cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, ambulatorial e hospitalares, componentes da rede pública e privada, existentes no país, e manter atualizados os bancos de dados nas Bases CNES Local, bem como a Base Federal (CNES On-line), possibilitando ao público em geral ter conhecimento da rede de saúde instalada disponível através do site: http://cnes.datasus.gov.br, e também subsidiar os gestores na implantação/implementação das políticas de saúde, sendo importantíssimo para áreas de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria e de ensino/pesquisa.

O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus respectivos técnicos ou responsáveis administrativos.

Os profissionais de saúde são corresponsáveis pelos seus dados cadastrais inseridos no CNES, devendo zelar pela correta informação, comunicando aos respectivos responsáveis pelo cadastramento de toda e qualquer mudança de situação relativa a si.  

QUEM DEVE FAZER O CADASTRO?

Somente os estabelecimentos de saúde Humana com sede na cidade de São José dos Pinhais, de acordo com a Portaria MS nº 1.646 de 02/20/2015 Art 3º, item II, que define “estabelecimento de saúde”: espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica. 

O número de CNES é gerado para o estabelecimento (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), e neste cadastro são vinculados os profissionais de saúde (Autônomo – Pessoa Física ou Jurídica, Vínculo Empregatício – CLT entre outros). São considerados para cadastro: os sócios, os profissionais autônomos e os colaboradores que tenham registro em conselho de classe da saúde e façam parte do corpo clínico.

O número de CNES permanecerá o mesmo enquanto o estabelecimento de saúde permanecer com as características abaixo discriminadas inalteradas:

  1. Endereço: a mudança de endereço de um município para outro exige a desativação do estabelecimento de saúde de um município e a criação de um novo número de CNES no outro município.
  2. Nível de Atenção: a mudança nas características de complexidade dos serviços de uma instituição altera significativamente o seu funcionamento e o público atendido, portanto, exigem a criação de um novo número de CNES.

Salientamos que NÃO cabe geração de códigos de CNES para estruturas anexas a um estabelecimento de saúde, que executa parte dos serviços da instituição. Neste caso, a estrutura adicional deve ser cadastrada como um endereço complementar no mesmo número do CNES já existente.

Verifique abaixo qual situação se adequa ao seu estabelecimento:

Cadastro de Estabelecimento Pessoa Física (CPF)

Estabelecimentos de saúde que não possuam uma empresa (Pessoa Jurídica) constituída, ou seja, o cadastro do estabelecimento será realizado no CPF do profissional.

No caso de dois ou mais Profissionais Autônomos (Pessoa Física) que dividem o mesmo consultório, cada profissional deverá ter o seu Alvará de Consultório, sua Licença Sanitária (no seu CPF) e seu próprio CNES.

Passo a passo

Do estabelecimento:

-fichas: de 1 a 17 (1, 2, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17) com todos os campos marcados em amarelo preenchidos; carimbada e assinada pelo profissional responsável técnico (Campo Diretor da Unidade). Selecione apenas as fichas que se enquadram no seu tipo de estabelecimento.

– Documentação: Licença Sanitária de pessoa física do endereço do estabelecimento, dentro do prazo de validade ou protocolo da mesma.

Obs.: informar os dias e horários de funcionamento do estabelecimento.

Do profissional de Saúde:

ficha nº 20: preencher os campos principais como cabeçalho, nome do profissional, CPF, sexo, nome da mãe, data, município e Estado de nascimento.

ficha nº 21: preencher cabeçalho, registro no conselho de classe, vinculação (será sempre autônomo pessoa física por ser registro pelo CPF), CBO (profissão que exerce neste local), carga horária semanal (em números dentro do quadrado).

Documentação: cópia da carteira do conselho de classe emitido pelo Estado do Paraná (CRM, CRO, COREN e etc).

DOCUMENTAÇÃO

Preencher toda a documentação e agendar a entrega pelos seguintes canais de comunicação:

Telefone: (41) 3587-6476

Email: auditoria.sms@sjp.pr.gov.br

Cadastro de Estabelecimento Pessoa Jurídica (CNPJ)

São estabelecimentos de saúde que possuam uma empresa (Pessoa Jurídica-CNPJ) constituída. É de responsabilidade do estabelecimento vincular os profissionais que fazem parte do corpo clínico (atendendo pelos convênios da empresa), os sócios (que atenderem no estabelecimento) e os colaboradores que tenham registro em conselho de classe  da saúde e façam parte do corpo clínico.

Poderão ser hospitais, clínicas, policlínicas, homecare, consultórios isolados, laboratórios, farmácias, entre outros.

Profissionais de saúde que poderão ser vinculados ao cadastro deste estabelecimento, sob responsabilidade do seu responsável técnico:

  • Sócios da empresa que atendam no estabelecimento: terão vínculo como Autônomo e Pessoa Jurídica, com o CNPJ da empresa.
  • Colaboradores da saúde contratados pela empresa: Terão vínculo empregatício – como celetista, vinculo público, contrato temporário, entre outros com registro em conselho de classe da saúde.
  • Profissionais que atendam pelo convênio da empresa: Terão vínculo como autônomo, podendo ser Pessoa Física (caso não possuam sua própria empresa – CNPJ) OU Pessoa Jurídica (caso o profissional tenha a sua própria empresa – CNPJ – para tributação do Imposto de Renda). 

Passo a passo

Do estabelecimento:

-fichas: de 1 a 17 (1, 2, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 16, 17) com todos os campos marcados em amarelo preenchidos; carimbada e assinada pelo profissional responsável técnico (Campo Diretor da Unidade). Selecione apenas as fichas que se enquadram no seu tipo de estabelecimento.

– Documentação: Licença Sanitária de pessoa jurídica dentro do prazo de validade ou protocolo da mesma. E comprovante do registro da empresa no conselho de classe com a informação de qual profissional técnico (se dor CRM não se faz necessário, pois obtém-se pelo site do conselho)

Obs.: informar os dias e horários de funcionamento do estabelecimento.

Do profissional de Saúde:

ficha nº 20: preencher os campos principais como cabeçalho, nome do profissional, CPF, sexo, nome da mãe, data, Município e Estado de nascimento.

ficha nº 21: preencher cabeçalho, registro no conselho de classe, vinculação (será sempre autônomo pessoa física por ser registro pelo CPF), CBO (profissão que exerce neste local), carga horária semanal (em números dentro do quadrado).

Documentação: cópia da carteira do conselho de classe emitido pelo Estado do Paraná (CRM, CRO, COREN e etc).

DOCUMENTAÇÃO

Preencher toda a documentação e agendar a entrega pelos seguintes canais de comunicação:

Telefone: (41) 3381-6363

Email: auditoria.sms@sjp.pr.gov.br

Atualizado pela última vez em 24/04/2024 16:07:47