Resíduos da Construção Civil – Transportadores

Resíduos da Construção Civil – Transportadores

Informamos que devido ao encerramento do sistema PGD, o qual era a ferramenta de tramitação e análises dessa Divisão de Resíduos da Construção Civil, Todos os transportadores que tiveram CATRARCC emitidos antes de novembro/2022, quando da necessidade de aletração de seus CATRARCCs, devem realizar uma renovação, apresentando assim todos os documetnos solicitados para tal procedimento.


Link com orientação para Renovação CATRARCC: https://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-meio-ambiente/servicos/residuos-da-construcao-civil-transportadores/

Clique aqui para INFORMAÇÃO sobre a TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS.

Considerando a Lei Complementar Nº. 128, de 20 de Dezembro de 2018, ficam a partir de 1º/09/2021, vinculados ao pagamento de Taxa de Gestão de Resíduos as analises dos seguintes procedimentos:

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
  • Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC;
  • Cadastro de Transportadores de Resíduos da Construção Civil e Alterações – CATRARCC;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Grande Geradores – PGRS.

A referida taxa deverá ser solicitada através do e-mail taxaresiduos@sjp.pr.gov.br, deve informar no campo assunto qual o tipo de processo se requer análise (TX PGRCC/ TX RGRCC/ TX PGRS/ TX CATRARCC ou TX Alt. CATRARCC), no corpo do e-mail deve informar o CPF/ CNPJ do proprietário ou empreendimento, bem como o nome dos mesmos e a indicação fiscal do empreendimento em questão, quando pertinente.

O retorno da Guia de Recolhimento se dará como resposta no e-mail enviado em até 24 h a partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da solicitação em questão.

Deverá o requerente/ resp. técnico, juntar ao roll de documentos apresentados, a referida Guia de Recolhimento acompanhada do comprovante de pagamento da mesmo

Processos que ficarem por mais de 30 dias sem movimentação, ou ainda, que não tiverem a taxa e seu comprovante de pagamento anexado, serão INDEFERIDOS, devendo ser recolhida nova taxa de análise de gerenciamento de resíduos.


As empresas de caçambas estacionárias e as de transporte de resíduos da construção civil que queiram atuar em São José dos Pinhais deverão realizar o Cadastro de Transportadores de Resíduos da Construção Civil – CATRARCC na Prefeitura Municipal.

  • Clique aqui para acessar a Lista de Empresas Cadastradas.

A solicitação de cadastro será analisada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA de acordo com o disposto no Art. 136º da Lei Municipal Complementar nº 67/2011 e no Art. 8º da Lei 958/2006.

1. Como faço para cadastrar a minha empresa ou renovar meu cadastro? - a partir de 09/05/2018

Para melhor atender o requerente e agilizar a tramitação de documentos analisados, a solicitação de novos cadastros e renovações anuais passarão a ser protocoladas somente em meio eletrônico. Os documentos devem continuar a ser submetidos diretamente ao Protocolo Geral da Prefeitura (Rua Passos de Oliveira, 1.101, Centro – São José dos Pinhais).

Lista de documentos a serem submetidos tanto para novos cadastros como para renovação anual:

  1. DOCUMENTO IMPRESSO Folha de Requerimento de CATRARCC – Novo ou Renovação com a Declaração de autenticidade da documentação e informações apresentadas impressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa. Após a digitalização, este documento será devolvido pelo setor de Protocolo;
  2. Formulário de CATRARCC – Novo ou Renovação, devidamente preenchido pelo proprietário ou seu representante legal, em meio digital (PDF);
  3. Contrato social e última alteração ou Ato Constitutivo, em meio digital (PDF);
  4. Documento de identificação do dirigente (RG) e CPF, em meio digital (PDF);
  5. Se representante legal: procuração registrada em cartório e RG e CPF do outorgado, em meio digital (PDF);
  6. Licença Ambiental da empresa emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná, em meio digital (PDF);
  7. Imagens digitais da parte lateral e frontal dos equipamentos de transporte (caminhões) mostrando as placas e a identificação da empresa
  8. Documentos de registro e licenciamento dos veículos sujeitos a cadastramento, em meio digital (PDF);
  9. Imagens digitais frontal e lateral da caçamba (quando possuir);
  10. Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em meio digital (PDF);
  11. Alvará de Funcionamento vigente, em meio digital (PDF);
  12. Contrato(s) com a(s) empresa(s) responsável(eis) pela destinação final dos resíduos ou declaração original atualizada da autorização dos proprietários das áreas utilizadas para tal fim, em meio digital (PDF);
  13. Licenças Ambientais das empresas terceirizadas, dentro do prazo de validade, em meio digital (PDF) – Nome do arquivo: Licença_Terceirizadas.
  14. Guia de Recolhimento Municipal com o devido comprovante de pagamento, nome do arquivo GRM_TX RESIDUOS. PDF.

Obs 1: Não  incluir documentos não pertinentes ao processo ou que não tenham sido solicitados.

Obs 2: Os Processos que não atenderem as formalidades dispostas nesse site, serão INDEFERIDOS.

Todos os documentos digitais devem ser coloridos e estar em boa resolução (150 dpi ou superior). O nome dos arquivos deve descrever o seu conteúdo, conforme sugestões acima. Os arquivos devem ser colocados em um dispositivo de memória USB (ex. pen drive) em uma única pasta para facilitar a transferência. O único documento que deve ser apresentado em meio físico é a Folha de Requerimento (item a).

Os documentos deverão ser submetidos ao Protocolo Geral da Prefeitura (Rua Passos de Oliveira, 1.101, Centro – São José dos Pinhais). O nome do protocolo a ser aberto é: “Cadastro de Transportadores de Resíduos da Construção Civil – CATRARCC” O requerente receberá um SMS no telefone celular cadastrado quando o processo for aberto;

Importante: Toda a comunicação relacionada ao processo, incluindo as pendências de documentação e análise, será via e-mail. O requerente deve verificar o endereço de e-mail cadastrado no Sistema de Cadastro Único da Prefeitura de São José dos Pinhais. Os pareceres e o documento de cadastro (CATRARCC) da Secretaria de Meio Ambiente estarão disponíveis na página de Consulta Pública (http://consultapublica.sjp.pr.gov.br/consulta). Não serão fornecidos documentos impressos.

A SEMMA irá inserir uma cópia do cadastro para download na página da Prefeitura onde consta a lista de todas as empresas transportadoras de resíduos da construção civil: https://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-meio-ambiente/empresas-transportadoras-de-residuos-de-construcao-civil/.

O cadastro deve ser renovado anualmente e/ou conforme a alteração da validade da Licença Ambiental ou Certidão de Dispensa. A renovação deve seguir o mesmo procedimento já realizado, conforme o artigo 136, §3º da Lei Complementar Municipal nº 67/2011.

[accordion title="3. Como me informo quanto ao resultado da solicitação de cadastro?"]

Ao término da análise da solicitação, o requerente será informado do resultado via telefone e através da página da Prefeitura através do link: http://consultapublica.sjp.pr.gov.br/consulta. O CATRARCC ou parecer técnico (“Indeferido” ou “Pendente”) da Secretaria deverá ser retirado na sede da SEMMA (Rua Senador Souza naves, 420, Centro, São José dos Pinhais).

Para os processos com o status “Pendente” o requerente terá um prazo de até 30 dias para complementar as informações faltantes, conforme o parecer técnico. Após este prazo, o processo será indeferido;

O nome da empresa e o número de registro do CATRARCC serão inseridos na página da Prefeitura e constarão na lista de empresas transportadoras: https://www.sjp.pr.gov.br/secretarias/secretaria-meio-ambiente/empresas-transportadoras-de-residuos-de-construcao-civil/.

O cadastro deve ser renovado anualmente e/ou conforme a alteração da validade da Licença Ambiental ou Certidão de Dispensa. A renovação deve seguir o mesmo procedimento já realizado, conforme o artigo 136, §3º da Lei Complementar Municipal nº 67/2011.

2. Como faço para alterar dados do meu cadastro?

O transportador pode protocolar uma alteração de cadastro para a Secretaria de Meio Ambiente toda vez que precisar incluir ou excluir veículos, áreas de destinação final, classes autorizadas, ou qualquer outro dado da empresa.

Mas atenção! Para empresas com cadastros no sistema antigo (CATRARCC em papel), é necessário realizar um novo cadastro para podermos realizar a alteração em virtude da mudança do sistema. Será necessário apresentar todos os documentos novamente conforme as orientações do item 2.

Para realizar a alteração dentro do sistema novo, a empresa deverá apresentar os documentos abaixo:

  1. DOCUMENTO IMPRESSO Folha de Requerimento de CATRARCC – Alteração com a Declaração de autenticidade da documentação e informações apresentadas impressa, datada e assinada pelo representante legal da empresa. Após a digitalização, este documento será devolvido pelo setor de Protocolo;
  2. Formulário de CATRARCC – Alteração devidamente preenchido pelo proprietário ou seu representante legal, em meio digital (PDF);
  3. Documentos necessários para realizar a alteração em meio digital (PDF). Por exemplo: se o transportador solicitar a inclusão de uma nova empresa de destinação final, ele deve apresentar o contrato de vínculo e a licença ambiental da empresa.
  4. Guia de Recolhimento Municipal com o devido comprovante de pagamento, nome do arquivo GRM_TX RESIDUOS. PDF.

Obs: Preencher apenas os campos obrigatórios e os campos que for eferuar alteração ou inclusão de dados.

Todos os documentos digitais devem ser coloridos e estar em boa resolução (150 dpi ou superior). O nome dos arquivos deve descrever o seu conteúdo, conforme sugestões acima. Os arquivos devem ser colocados em um dispositivo de memória USB (ex. pen drive) em uma única pasta para facilitar a transferência. O único documento que deve ser apresentado em meio físico é a Folha de Requerimento (item a).

Os documentos deverão ser submetidos ao Protocolo Geral da Prefeitura (Rua Passos de Oliveira, 1.101, Centro – São José dos Pinhais). O nome do protocolo a ser aberto é: “Atualização de CATRARCC”. O requerente receberá um SMS no telefone celular cadastrado quando o processo for aberto;

Importante: Toda a comunicação relacionada ao processo, incluindo as pendências de documentação e análise, será via e-mail. O requerente deve verificar o endereço de e-mail cadastrado no Sistema de Cadastro Único da Prefeitura de São José dos Pinhais antes de protocolar a solicitação. Os pareceres e o documento de cadastro (CATRARCC) da Secretaria de Meio Ambiente estarão disponíveis na página de Consulta Pública. (http://consultapublica.sjp.pr.gov.br/consulta). Não serão fornecidos documentos impressos.

3. Após obter o CATRARCC, como devo proceder no ato do transporte?

A empresa deve fornecer aos geradores atendidos o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, com a informação de quantidade e tipo de material transportado e do local de destinação dos resíduos coletados.

As caçambas estacionárias utilizadas devem possuir dados informativos para sua devida identificação como nome da empresa transportadora, número da caçamba e telefone de contato. É proibida a utilização de caçambas em más condições de conservação.

Dispositivos de cobertura de carga devem ser empregados em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante a retirada e o transporte dos resíduos. É proibido sujar as vias públicas durante a carga e transporte de resíduos.

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria:

SEMMA – Divisão de Disposição de Resíduos e Recicláveis

Localização: Rua João Ernesto Killian, nº 537 – São Domingos
Horário de atendimento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h
Telefones:3380-0500

E-mail: residuos@sjp.pr.gov.br (Assunto: Dúvidas – Resíduos)

Atualizado pela última vez em 26/04/2024 16:47:23