PGRS

PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos | Solicitação de Análise

Clique aqui para INFORMAÇÃO sobre a TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS.

Considerando a Lei Complementar Nº. 128, de 20 de Dezembro de 2018, ficam a partir de 1º/09/2021, vinculados ao pagamento de Taxa de Gestão de Resíduos as analises dos seguintes procedimentos:

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
  • Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – RGRCC;
  • Cadastro de Transportadores de Resíduos da Construção Civil e Alterações – CATRARCC;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Grande Geradores – PGRS.

 

A referida taxa deverá ser solicitada através do e-mail taxaresiduos@sjp.pr.gov.br, deve informar no campo assunto qual o tipo de processo se requer análise (TX PGRCC/ TX RGRCC/ TX PGRS/ TX CATRARCC ou TX Alt. CATRARCC), no corpo do e-mail deve informar o CPF/ CNPJ do proprietário ou empreendimento, bem como o nome dos mesmos e a indicação fiscal do empreendimento em questão, quando pertinente.

O retorno da Guia de Recolhimento se dará como resposta no e-mail enviado em até 24 h a partir do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da solicitação em questão.

Deverá o requerente/ resp. técnico, juntar ao roll de documentos apresentados, a referida Guia de Recolhimento acompanhada do comprovante de pagamento da mesmo

Processos que ficarem por mais de 30 dias sem movimentação, ou ainda, que não tiverem a taxa e seu comprovante de pagamento anexado, serão INDEFERIDOS, devendo ser recolhida nova taxa de análise de gerenciamento de resíduos.

 


Atenção para o novo procedimento de solicitação a partir do dia 20/03/2018. Ver item 7

Atividades industrias, de serviços e demais grandes geradores devem encaminhar anualmente os seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para análise à Secretaria de Meio Ambiente. Aqui nesta página você encontra um Termo de Referência para orientar a elaboração do PGRS e os procedimentos para fazer a sua solicitação junto à Prefeitura de São José dos Pinhais.

1. Porque fazer um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o PGRS deve ser feito por todo grande gerador, ou seja, os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que não sejam equiparados a habitações unifamiliares por ultrapassarem os volumes máximos coletados pelo município.

O PGRS é um documento com valor jurídico que comprova a capacidade de uma empresa de gerir todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. A intenção é que o gerador comprove a sua capacidade de gerir de modo ambientalmente correto todos os resíduos gerados em seu processo produtivo de forma a minimizar a geração de resíduos na fonte, reduzir e evitar grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e desequilíbrio da fauna e da flora.

2. Quem deve elaborar o PGRS?

Conforme os Artigos 13º e 20º da Lei n° 12.305, estão sujeitos à elaboração de PGRS:

  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os resíduos sólidos urbanos (resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas / resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana);
  • Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  • Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
  1. Gerem resíduos perigosos;
  2. Gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
  • As empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;
  • Os responsáveis pelos terminais e outras instalações que gerem resíduos de serviços de transportes (originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira), nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
  • Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

Em São José dos Pinhais, o PGRS deve ser elaborado por empresas que gerem quantidade superior a 600 litros de resíduos sólidos por semana, de acordo com o Decreto nº 2630/2017. Acima dessa geração, os resíduos não são recolhidos pela coleta pública.

3. Qual o objetivo do PGRS?

A principal finalidade do PGRS é contribuir para a redução da geração de resíduos sólidos no Município, orientando o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. A elaboração do PGRS auxilia as empresas a identificar pontos de geração de cada tipo de resíduo, possibilitando a verificação quanto a possíveis desperdícios no processo produtivo, e promove a redução da geração de resíduos ou possibilidade de reutilização de resíduos segregados adequadamente.

4. É necessário que o PGRS seja elaborado por um profissional habilitado?

Sim. O PGRS deve ser elaborado por profissional ou equipe técnica devidamente habilitada, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – ou Certificado de Função Técnica – CFT – do respectivo conselho de classe, com comprovante de pagamento.

5. Qual o conteúdo do PGRS e os documentos a serem anexados?

A Secretaria do Meio Ambiente elaborou um formulário para orientar o preenchimento que pode ser acessado no Item 6 desta página. O Plano deverá conter informações básicas a respeito do empreendimento, conforme os itens abaixo:

  • Identificação do empreendedor, contendo nome, endereço, indicação fiscal do imóvel, telefone e horário de funcionamento do empreendimento. Cópias do documentos pessoais e da empresa, como Alvarás, Licenças Municipais e Estaduais e semelhantes deverão ser anexadas;
  • Porte do empreendimento, área construída, número de funcionários e descrição sucinta da atividade;
  • Indicação dos responsáveis técnicos pela implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no empreendimento, com telefone para contato;
  • Indicação dos responsáveis técnicos pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com ART.

O Plano deverá contemplar a melhoria contínua do sistema, contendo a descrição dos procedimentos que estão sendo previstos para a implementação do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, abordando os aspectos organizacionais, técnico-operacionais e de recursos humanos.

A proposta de manejo dos resíduos deverá ser desenvolvida tendo por base o diagnóstico da situação atual do gerenciamento dos resíduos sólidos, como também a legislação vigente. Esta etapa deve abordar as seguintes informações:

  • Identificação dos pontos de geração de resíduos, quantificação de cada tipo de resíduo gerado;
  • Classificação de cada resíduo gerado e no caso resíduo industrial, atender o Anexo II da Resolução CONAMA nº 313 – que dispõe sobre o Inventário de Resíduos Industriais, e com base na Norma NBR 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos;
  • Indicação das empresas responsáveis pelo transporte e destinação final de todos os resíduos gerados, incluindo as respectivas licenças ambientais das empresas contratadas, tanto para transporte como para destinação final;
  • Apresentação de comprovantes de transporte e destinação final de todos os resíduos gerados, como anexos ao PGRS;
  • Caracterização, identificação e distribuição dos equipamentos de disposição dos resíduos sólidos, tais como: tipos de contêineres, tambores, cestos, etc. Apresentar identificação e fotos anexas ao PGRS;
  • Forma e frequência da coleta, indicando os horários, percursos e equipamentos, com apresentação de croqui dos pontos de coleta, em caso de empreendimentos de grande porte;
  • Descrição dos recursos humanos e das equipes necessárias para a implantação, operação e monitoramento do PGRS;
  • Programa de Treinamento e Capacitação, com ações voltadas à educação ambiental, visando sensibilizar o gerador a eliminar desperdícios e a realizar a triagem de resíduos. Deverá apresentar comprovantes dos treinamentos anexos ao PGRS;
  • Cronograma físico de implantação, execução e operação das medidas e das ações propostas, o qual deverá prever revisões periódicas, com proposta de ações corretivas;
  • Descrição das ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto e/ou acidentais (procedimentos emergenciais de controle);
  • Descrição das ações preventivas direcionadas a não geração, minimização da geração de resíduos e se for o caso o controle da poluição;
  • Descrição dos procedimentos adotados quanto a segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte/transbordo e destinação final dos resíduos gerados, (inclusive descrição de procedimentos de destinação final a coletores informais, organizados ou não);
  • Identificação da área de armazenamento intermediário, depósitos, central de armazenamento de resíduos, estações de transbordo, unidade de processamento e descrição das condições de operacionalidade, se for o caso, as quais podem necessitar de licenciamento específico;
  • Identificação de pessoal capacitado para a execução do PGRS no empreendimento;
  • Outras informações importantes que caracterizem o estabelecimento, relacionadas à geração dos resíduos sólidos, poderão ser incluídas no campo OBSERVAÇÕES do formulário.

Segue abaixo um quadro com leis, resoluções e normas relacionadas:

Lei Estadual 12.493/99

Decreto Estadual 6.674/02

Lei Estadual 15.862/08

Lei Federal 9.605/08

Lei Federal 12.305/10

Portaria IAP 224/07

Resolução CONAMA 05/93

Resolução CONAMA 258/99

Resolução CONAMA 263/99

Resolução CONAMA 275/01

Resolução CONAMA 301/02

Resolução CONAMA 313/02

Resolução CONAMA 316/02

Resolução CONAMA 362/05

Resolução CONAMA 401/08

ABNT NBR 7.500

ABNT NBR 9.191

ABNT NBR 9.800

ABNT NBR 10.004

ABNT NBR 10.005

ABNT NBR 10.006

ABNT NBR 10.007

ABNT NBR 10.703

ABNT NBR 11.174

ABNT NBR 12.235

ABNT NBR 13.221

6. Como fazer para encaminhar o PGRS para análise da Prefeitura? - a partir do dia 20/03/2018

Para melhor atender o requerente e agilizar a tramitação de documentos analisados, a solicitação de análise de PGRS passará a ser protocolada somente em meio eletrônico. Os documentos devem continuar a ser submetidos diretamente ao Protocolo Geral da Prefeitura (Rua Passos de Oliveira, 1.101, Centro – São José dos Pinhais).

Lista de documentos a serem submetidos e nome sugerido do arquivo digital:

  1. DOCUMENTO IMPRESSO – Folha de Requerimento de PGRS com a Declaração de autenticidade da documentação e informações apresentadas impressa, datada e assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa;
  2. Formulário de PGRS padrão SEMMA-SJP, em meio digital (PDF) – Nome do arquivo: Formulário_PGRS.pdf;
  3. Contratos com as empresas terceirizadas com validade vigente, constando as devidas assinaturas, em meio digital (PDF) – Nome do arquivo: contratos_terceirizadas.pdf;
  4. Comprovantes recentes de coleta e destinação final, emitidos pelas empresas terceirizados, em meio digital (PDF) – Nome do arquivo: Comprovantes_coleta_destinação.pdf;
  5. Licenças de Operação ou Autorizações Ambientais das empresas terceirizadas, dentro do prazo de validade, em meio digital (PDF) – Nome do arquivo: Licenças_terceirizadas.pdf;
  6. Anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável pela elaboração do PGRS devidamente validada (pago) ou acompanhada de comprovante de pagamento, em meio digital (PDF) – Nome do arquivo: ART_e_comprovante.pdf;
  7. Fotos mostrando os locais de acondicionamento e armazenamento dos resíduos, em meio digital (JPEG, GIF, BMP, PNG ou PDF). Para facilitar o upload no Protocolo, as fotos devem estar agrupadas em arquivo PDF ou inseridas no Formulário PGRS;
  8. Comprovante de treinamento e capacitação para segregação dos resíduos na empresa, contendo data, assunto, assinaturas do responsável técnico e funcionários em meio digital (PDF) – Nome do arquivo: Comprovante_treinamento.pdf.
  9. Alvará de Funcionamento, Nome do Arquivo: Alvará.pdf (atualizado)
  10. Cadastro CNPJ, Nome do Arquivo: CNPJ.pdf; (atualizado)
  11. Ultima alteração do Contrato Social, Nome do Arquivo:  ContratoSocial.pdf;
  12. Licença de Operação da Empresa objeto do PGRS – Nome do arquivo: Licença _”nome da empresa”.pdf
  13. Guia de Recolhimento Municipal com o devido comprovante de pagamento, nome do arquivo GRM_TX RESIDUOS. PDF

Todos os documentos digitais devem ser coloridos e estar em boa resolução (150 dpi ou superior). O nome dos arquivos deve descrever o seu conteúdo, conforme sugestões acima. Os arquivos devem ser colocados em um dispositivo de memória USB (ex. pen drive) em pasta única para facilitar a transferência. O único documento que deve ser assinado e apresentado em meio físico é a Folha de Requerimento (item 1).

Os documentos deverão ser submetidos ao Protocolo Geral da Prefeitura (Rua Passos de Oliveira, 1.101, Centro – São José dos Pinhais). O requerente receberá um SMS no telefone celular cadastrado quando o processo for aberto;

Os atendimentos a pendências devem ser realizados via e-mail
(disponibilizado no parecer). O requerente deve verificar o endereço de e-
mail cadastrado no Sistema de Cadastro Único da Prefeitura de São José
dos Pinhais. Os pareceres da Secretaria de Meio Ambiente estarão
disponíveis na página de Consulta Pública. Não serão fornecidos
pareceres impressos.

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria:

SEMMA – Divisão de Disposição de Resíduos e Recicláveis

Endereço: Rua Ernersto Killian, 537, São Domingos

Telefone: 3380-0500 | Ramal 101

E-mail: residuos@sjp.pr.gov.br (Assunto: Dúvidas – Resíduos)

Atualizado pela última vez em 25/04/2024 15:27:50