Denúncia de Danos Ambientais

Denúncia de Danos Ambientais

Uma das atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais é a prevenção e repressão de danos cometidos ao meio ambiente. Essa tarefa é exercida pela Divisão de Fiscalização da SEMMA-SJP, que é a responsável direta pela apuração das denúncias relacionadas às práticas nocivas ao meio ambiente.

Dentre as ocorrências mais comuns no Município de São José dos Pinhais estão: corte e/ou poda de árvores sem autorização do órgão ambiental competente, corte de vegetação de Mata Atlântica, supressão de floresta em área considerada de preservação permanente, movimentação de solo sem autorização do órgão ambiental competente, destinação incorreta de resíduos, maus tratos aos animais, dentre outras.

O que pode ser considerado um dano ambiental?

As condutas consideradas pela legislação ambiental vigente como infrações administrativas ambientais estão descritas no Decreto Federal n°6.514/2008 e no Decreto Municipal n°1097/2012, e as denúncias devem ser apuradas pelos agentes fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais. Além da SEMMA-SJP, a Polícia Militar Ambiental – Força Verde também poderá ser acionada para atender situações que são consideradas crimes ambientais, em conformidade com o que estabelece a Lei Federal 9.605/1998.

De acordo com o Decreto Federal n°6.514/2008 e Decreto Municipal n°1097/2012, existem 06 tipos de infrações administrativas de caráter ambiental, são elas: das infrações contra a fauna das infrações contra a flora; das infrações relativas à poluição e outras infrações ambientais; das infrações contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; das infrações administrativas contra a administração ambiental; e das infrações cometidas exclusivamente em unidades de conservação.

Quais as sanções podem ser tomadas pelo município?

Dentre as sanções passíveis de serem aplicadas pela infração administrativa ambiental praticada estão: advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades; e restritiva de direitos.

Como faço para reportar um dano ou crime ambiental?

Quanto se tratar de crimes contra a fauna silvestre, a recomendação é que o denunciante entre diretamente em contato com a Polícia Militar Ambiental – Força Verde por meio do Disque Denúncia: 181.

Já quando houver necessidade de realizar o manejo de fauna silvestre (apanha e captura de animais silvestres em vida livre), recomendamos que o cidadão entre diretamente em contato com o Departamento de Gestão de Fauna Silvestre do Instituto Ambiental do Paraná – IAP. Telefones: (41) 3213-3812; (41) 3213-3843; (41) 3213-3465.

Os danos causados ao meio ambiente podem ser denunciados por meio do site da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, através do link Fale conosco, ou então pelo telefone da Divisão de Fiscalização Ambiental: (41) 3398-2763.

 

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria:

SEMMA – Setor de Fiscalização Ambiental

Endereço: Rua Senador Souza Naves, 420, Centro

Telefone: 3380-0500

E-mail: semma@sjp.pr.gov.br (Assunto: Dúvidas – Fiscalização)

Atualizado pela última vez em 18/04/2024 17:17:34