Portaria 01/2010
Portaria Nº01/2010
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso das atribuições ue lhe conferem o art. 15 da Lei nº 1500/2010, considerando o estqabelecido no art. 47 inciso II e art. 49 da Lei Complementar nº 01/2003; considerando o estabelecido no art. 32 alínea “e”, da Lei Complementar nº 51/2010; e considerando o artigo 91, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais.
RESOLVE
1. Os contribuintes do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza caracterizados como pessoas jurídicas, que prestam serviços de intermediação de atividades imobiliárias, enquadráveis no subitem 10.05 da Lista de SErviços Anexa a Lei complementar nº 01/2003, deverão emitir notas fiscais de serviços, destacando no corpo da nota fiscal o valor correspondente ao serviço cobrado de intermediação imobiliária, ou “taxa de Administração” ou “Comissão”.
2. O não cumprimento ensejará o arbitramento da base de cálculo do ISSQN, segundo art. 41 da Lei Complementar nº 01/2003.
3. Esta Poprtaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, 26 de agosto de 2010
Robson Hudson Vicente Ezequiel
Secretário Municipal de Finanças