Portaria 01/2010

Portaria Nº01/2010
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso das atribuições ue lhe conferem o art. 15 da Lei nº 1500/2010, considerando o estqabelecido no art. 47 inciso II e art. 49 da Lei Complementar nº 01/2003; considerando o estabelecido no art. 32 alínea “e”, da Lei Complementar nº 51/2010; e considerando o artigo 91, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais.

RESOLVE

1. Os contribuintes do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza caracterizados como pessoas jurídicas, que prestam serviços de intermediação de atividades imobiliárias, enquadráveis no subitem 10.05 da Lista de SErviços Anexa a Lei complementar nº 01/2003, deverão emitir notas fiscais de serviços, destacando no corpo da nota fiscal o valor correspondente ao serviço cobrado de intermediação imobiliária, ou “taxa de Administração” ou “Comissão”.

2. O não cumprimento ensejará o arbitramento da base de cálculo do ISSQN, segundo art. 41 da Lei Complementar nº 01/2003.

3. Esta Poprtaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, 26 de agosto de 2010
Robson Hudson Vicente Ezequiel
Secretário Municipal de Finanças

Atualizado pela última vez em 29/03/2023 17:43:07