Para obter o benefício, o idoso deve comprovar que:

-Possui 65 anos ou mais;
-Total da renda familiar dividido pelo número de membros da família é menor do que ¼ do salário mínimo.
Documentos necessários: Certidão de nascimento/casamento; CPF do requerente, se tiver;
RG ou carteira de trabalho; comprovante de rendimentos dos membros da família; certidão de óbito do cônjuge falecido quando o requerente for viúvo e termo de curatela de maiores de 21 anos incapazes para os atos da vida civil, que estão sob sua guarda.
Informações: Nos Centros Municipais de Promoção Humana, no Centro de Atendimento Social, nas Unidades Operacionais de Campestre da Faxina e Borda do Campo e nas Unidades de Saúde da Área Rural.