Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC – LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993), é um benefício da Política de Assistência Social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

É um benefício que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.

Tem direito ao BPC-LOAS:

– Pessoa Idosa: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

– Pessoa com Deficiência – PCD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho. Esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação da documentação necessária.

Serviço nas agências da Previdência Social:

o Agendamento eletrônico de atendimento ou pelo fone 135.

 

Atualizado pela última vez em 18/04/2024 17:17:34