O município de São José dos Pinhais, conforme o Decreto Municipal 4.252, de 19 de março, que dispõe sobre as medidas de combate ao Coronavírus, informa que está seguindo o Decreto Estadual 7.145/2021, visando conter a contaminação pela Covid-19 na cidade.

Toque de Recolher

No período das 20h às 5h, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, com exceção para quem estiver em deslocamento em razão dos serviços e atividades essenciais. A mesma medida vale para bebidas alcoólicas, sendo vedado o consumo em espaços de uso público ou coletivo, das 20h às 5h, bem como comercialização em estabelecimentos neste horário.

Funcionamento dos serviços e atividades

De 19 a 28 de março, estão autorizados apenas serviços e atividades essenciais, como você confere abaixo:

  • Mercados, açougues, frutarias, peixarias, mercearias e distribuidoras de bebidas: de segunda a sábado, das 7h às 20h, com 50% da capacidade. Domingo apenas delivery até às 20h.
  • Restaurantes e lanchonetes: drive thru, delivery e take away – todos os dias, das 10h às 22h. Proibido consumo no local.
  • Panificadora, padaria e confeitaria: de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos das 7h às 18h. Proibido consumo no local.
  • Lojas de material de construção: apenas drive thru e delivery – todos os dias, das 9h às 18h.
  • Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda a sábado, das 7h às 20h, com 50% da capacidade. Domingo apenas delivery até às 20h.
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: todos os dias da semana com 50% da capacidade.
  • Serviços de call center e telemarketing vinculados à serviços essenciais: todos os dias da semana, a partir das 9 horas, com 50% da capacidade.
  • Igrejas e templos de qualquer culto: apenas celebrações online. * Atendimentos individuais e atividades administrativas (incluída a atividade de assistência social), sem restrição de horário, com 15% da capacidade de público.

O que fecha?

  • Atividades e serviços não essenciais (salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais).
  • Aulas presenciais (em todos os níveis e modalidades de ensino), com exceção do ensino da área da saúde.
  • Estabelecimentos de entretenimento ou eventos culturais.
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos e correlatos.
  • Bares, casas noturnas e eventos em geral.
  • Reuniões, eventos, encontros com aglomeração da pessoas.
  • Academias de ginástica e atividades correlatas.
  • Espaços para práticas esportivas individuais e coletivas, espaços públicos e privados, inclusive condomínios.
  • Parques, vedada a prática de toda e qualquer atividade individual ou coletiva.
  • Consumo, em espaço de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas.
  • Feiras de artesanato e feiras livres.
PARA BAIXAR FOTOS NA GALERIA DA MATÉRIA
Ativo 1
Pelo computador:

clique com o botão direito do mouse em cima da foto e selecione a opção "ver imagem" - com o botão direito do mouse você poderá salvar a foto.

Ativo 3
Pelo celular:

pressione o dedo sobre a foto e selecione a opção desejada.