Em vigor desde dezembro de 2008 em São José dos Pinhais, a Lei Municipal nº 1.319/08, que dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem estar e do sossego público teve a redação alterada e passa a proibir também, a partir de agora, a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.

O Projeto de Lei nº 1.131/20, que altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 1.319/08, foi sancionado pelo Poder Executivo na última segunda-feira (06/julho) e entra em vigor na data de publicação.

A proibição da queima de artefatos pirotécnicos de alto impacto estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

Fogos de artifício com efeitos de cores (Luminosos) que produzem efeitos visuais sem tiros ficam fora desta proibição.

As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas, além das previstas em legislações federais e estaduais, às seguintes sanções, independente da obrigação de cessar a transgressão:

I – Notificação por escrito;
II – Multa simples ou diária;
III – Embargo;
IV – Interdição parcial ou total;
V – Apreensão dos equipamentos;
VI – Cassação do Alvará ou Licença Ambiental;
VII – Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.

Confira e baixe o Projeto de Lei nº 1.131, de 19 de maio de 2020, que alterou a redação e acrescentou dispositivos à Lei Municipal nº 1.319/08.

Confira e baixe na íntegra a Lei nº 1.319, de 05 de dezembro de 2008.

(Por Alexandre Torres Jr / Foto: divulgação / Prefeitura SJP)

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