Para o PROCON de São José dos Pinhais, quem utiliza propaganda com a expressão “Black Friday” deve indicar o período e possuir produtos em promoção. Caso isso não aconteça, a empresa pode ser multada por propaganda enganosa ao divulgar falsas ofertas, prática esta que configura infração aos Artigos 6º, III e IV, 37, §1º e 39, IV e V do Código de Defesa do Consumidor.

O coordenador do PROCON-SJP, Jaiderson Rivarola, sugere que o consumidor faça pesquisas e registros em fotos dos preços nas lojas e sites em que pretende comprar. Ao identificar propagando enganosa, cancelamentos por estoque fictício ou maquiagem de preços, o consumidor deve formalizar a reclamação junto ao PROCON-SJP.

Reclamações pelo e-mail procon@sjp.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3283-6160.

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