Visando à proteção da coletividade, além da situação epidêmica desencadeada pelo novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de São José dos Pinhais, através do Decreto Municipal nº 4.131, de 08 de dezembro de 2020, informa que Praças e Parques Públicos, localizados no município, permanecem abertos somente às atividades individuais ao ar livre. Portanto, a utilização de quiosques, churrasqueiras e parques infantis está proibida.

O novo decreto é válido por tempo indeterminado e revoga o anterior (nº 4.130/2020) divulgado no dia 03 de dezembro. As novas medidas anti-covid-19 estão em concordância com a Associação dos Município da Região Metropolitana (Assomec).

Com relação aos espaços destinados à prática de atividades esportivas coletivas, localizadas em praças e demais bens públicos ou privados, devem permanecer com as atividades suspensas, independentemente do local onde estejam instalados. A suspensão estende-se também aos condomínios e áreas residenciais.

O objetivo das novas medidas adotadas pela Prefeitura e Assomec, conforme o decreto divulgado, é desacelerar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e reduzir, no município, a contaminação pela doença, através de medidas intermediárias que evitam, principalmente, as aglomerações.

Adotadas de acordo com a atual evolução da epidemia no município, as medidas de prevenção e combate à Covid-19 podem ser alteradas conforme o Boletim Epidemiológico, diário, da cidade e revogadas pela Administração Municipal caso haja necessidade.

A Prefeitura de São José dos Pinhais ressalta que a falta de colaboração da sociedade civil, no cumprimento das medidas de prevenção sanitária ao combate do novo coronavírus, também poderá impor ao Poder Público a adoção de novas medidas restritivas, a serem implementadas ao longo do curso da pandemia.

É importante destacar que, até a chegada de uma vacina segura e eficaz à população, as principais medidas de combate à disseminação do vírus continuam sendo através do distanciamento social (1,5 m – pelo menos), higienização frequente das mãos com água e sabão, além do álcool gel 70%, e do uso obrigatório da máscara em locais públicos.

O boletim epidemiológico, de São José dos Pinhais, é divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde (Sems) que atualiza os números da infecção no Portal coronavirus.sjp.pr.gov.br .

Baixe e Leia o decreto na íntegra.

(Por Alexandre Torres Jr / Foto: Paulo Szostak / Prefeitura SJP)

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