A Prefeitura de São José dos Pinhais por meio do Decreto Municipal nº. 4.207 de 11 de fevereiro de 2021, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, amplia os horários de funcionamento de vários setores do comércio.

O referido decreto em seus artigos iniciais foca na prestação de serviços e nas atividades com atendimento presencial, onde os estabelecimentos de rua não essenciais, galerias e centros comerciais, a seguir, poderão funcionar com ampliação de horário, das 6h às 22h, com atendimento presencial, todos os dias da semana:

– Escritórios em geral;

– Salões de beleza;

– Barbearias;

– Estética;

– Academias de ginástica para práticas esportivas individuais;

– Serviços de banho, tosa e estética de animais (preferencialmente com atendimentos previamente agendados);

– Restaurantes e lanchonetes: inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), preferencialmente com atendimentos previamente agendados, seguindo os seguintes critérios presentes no Decreto Municipal nº. 4.207.

A Administração Pública ressalta que a flexibilização dos horários está condicionada às diversas medidas de combate e prevenção ao COVID-19, conforme consta no escopo desse decreto. Em meio a esta pandemia, a atual gestão da prefeita Nina Singer reforça que os cuidados sanitários estão sendo cumpridos pelo município, mas que este enfrentamento é uma missão de todos em São José dos Pinhais, onde os Poderes Públicos alinham suas ações em prol da população, comércio, prestadores de serviço e indústrias, e os munícipes fazem também a sua parte, respeitando as regras sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, respeito à vida, sua e do próximo. “Juntos somos mais fortes, para governar e para viver, tenho fé que logo tudo estará melhor”, comentou a prefeita.

Para mais informações acesse o Portal da Prefeitura www.sjp.pr.gov.br, o link http://servicos.sjp.pr.gov.br/servicos/anexos/doe/20210211_085530_12526.pdf ou ainda, baixe o Decreto:

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