A Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) de São José dos Pinhais explica as Taxas Ambientais, com o intuito de facilitar o entendimento de suas aplicações, tipos e base de cálculo para cada caso.
As taxas ambientais foram instituídas por meio da Lei Complementar Municipal n.º 149, de 06 de outubro de 2021 e são divididas em dois seguimentos: Taxa de Licenciamento Ambiental e Taxa de Serviços Ambientais.
A Taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao órgão ambiental municipal competente, decorrente do licenciamento ambiental para o exercício de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental ou impacto ambiental local, no âmbito do município.
A Taxa de Serviços Ambientais tem por fato gerador a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição no âmbito do órgão ambiental municipal competente, discriminados nas Tabelas III e IV do Anexo III da Lei Complementar Municipal n.º 149/2021.
A base de cálculo das Taxas Ambientais é o custo do serviço quantificado em Valor de Referência do Município (VRM) fixado em R$ 93,41 (noventa e três reais e quarenta e um centavos) para o exercício de 2022, conforme Decreto Municipal n.º 4.608, de 03 de janeiro de 2022.
As tabelas do Anexo III da Lei Complementar Municipal n.º 149/2021 definem a aplicação das taxas ambientais, conforme segue:
ANEXO III
DAS TAXAS AMBIENTAIS
TABELA I – AS TAXAS SÃO COBRADAS COM BASE NO PORTE DO EMPREENDIMENTO: | |||
PORTE DO EMPREENDIMENTO | PARÂMETROS | ||
ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL (m²) | INVESTIMENTO TOTAL (EM R$) | NÚMERO DE EMPREGADOS | |
PEQUENO | Até 2.000 | Até 450.000 | Até 50 |
MÉDIO | 2.000 a 10.000 | De 450.000 a 4.500.000 | 50 a 100 |
GRANDE | 10.000 a 40.000 | De 4.500.000 a 45.000.000 | 100 a 1.000 |
EXCEPCIONAL | Acima de 40.000 | Acima de 45.000.000 | Acima de 1.000 |
– O Empreendimento será enquadrado pelo parâmetro de maior dimensão dentre os parâmetros disponíveis no momento do requerimento.
– É considerado Investimento Total o somatório do valor atualizado do investimento fixo e do capital de giro da atividade.
– Na classificação do porte do empreendimento, conforme Tabela I, são observados os parâmetros de área construída, investimento total e número de empregados.
TABELA II – DEFINIDO O PORTE, CALCULA-SE A TAXA, EM VRM: | ||||
TIPO DA LICENÇA | PORTE DO EMPREENDIMENTO | |||
PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | EXCEPCIONAL | |
Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal – DLAM | 0,6 | |||
Autorização Ambiental – AA | 2,0 | |||
Autorização Florestal | 2,0 | |||
Licença Ambiental Simplificada – LAS e renovações | 3,0 | |||
Licença Prévia – LP | 3,0 | 4,8 | 12,8 | 23,3 |
Licença de Instalação – LI e renovações | 3,0 | 4,8 | 12,8 | 23,3 |
Licença de Operação – LO e renovações, bem como sua regularização | 6,5 | 9,6 | 15,2 | 31,0 |
TABELA III – TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO PARA ANÁLISE DE ESTUDOS AMBIENTAIS E VISTORIAS (EM VRM) | |||
PORTE DO EMPREENDIMENTO | |||
PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | EXCEPCIONAL |
2,3 | 7,0 | 18,5 | 47,0 |
TABELA IV – ATOS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NAS TABELAS I, II E III | |
ATOS E SERVIÇOS | COEFICIENTES A SEREM APLICADOS SOBRE O VRM |
PESQUISA PARA CERTIDÃO DE DÉBITOS AMBIENTAIS | Para 01 proprietário ou sócio = 0,2 |
Para mais proprietários ou sócios, acréscimo, para cada um de = 0,1 | |
AUTORIZAÇÕES DIVERSAS | 1,0 |
ANUÊNCIAS/CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO | 1,0 |
CONSULTAS DIVERSAS | 1,0 |
TAXA ÚNICA DE CÓPIA, FÍSICA OU DIGITAL, DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS | 0,1 |
IMPORTANTE: As taxas ambientais referentes ao licenciamento ambiental não são geradas automaticamente, devendo o sujeito passivo requerer sua emissão por meio do e-mail taxalicenciamentosemma@sjp.pr.gov.br. Para os casos de requerimentos realizados no sistema SGA, a taxa será enviada para o e-mail cadastrado pelo requerente.
A Taxa de Serviços Ambientais é encaminhada ao sujeito passivo após o recebimento pela SEMMA do requerimento do serviço, devendo ser enviado o comprovante de pagamento para o e-mail taxalicenciamentosemma@sjp.pr.gov.br
Dúvidas relacionadas às Taxas Ambientais devem ser enviadas para o mesmo e-mail: taxalicenciamentosemma@sjp.pr.gov.br
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