A Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) de São José dos Pinhais explica as Taxas Ambientais, com o intuito de facilitar o entendimento de suas aplicações, tipos e base de cálculo para cada caso.

As taxas ambientais foram instituídas por meio da Lei Complementar Municipal n.º 149, de 06 de outubro de 2021 e são divididas em dois seguimentos: Taxa de Licenciamento Ambiental e Taxa de Serviços Ambientais.

A Taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao órgão ambiental municipal competente, decorrente do licenciamento ambiental para o exercício de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental ou impacto ambiental local, no âmbito do município.

A Taxa de Serviços Ambientais tem por fato gerador a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição no âmbito do órgão ambiental municipal competente, discriminados nas Tabelas III e IV do Anexo III da Lei Complementar Municipal n.º 149/2021.

A base de cálculo das Taxas Ambientais é o custo do serviço quantificado em Valor de Referência do Município (VRM) fixado em R$ 93,41 (noventa e três reais e quarenta e um centavos) para o exercício de 2022, conforme Decreto Municipal n.º 4.608, de 03 de janeiro de 2022.

As tabelas do Anexo III da Lei Complementar Municipal n.º 149/2021 definem a aplicação das taxas ambientais, conforme segue:

ANEXO III
DAS TAXAS AMBIENTAIS

TABELA I – AS TAXAS SÃO COBRADAS COM BASE NO PORTE DO EMPREENDIMENTO:
PORTE DO EMPREENDIMENTOPARÂMETROS
ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL (m²)INVESTIMENTO TOTAL (EM R$)NÚMERO DE EMPREGADOS
PEQUENOAté 2.000Até 450.000Até 50
MÉDIO2.000 a 10.000De 450.000 a 4.500.00050 a 100
GRANDE10.000 a 40.000De 4.500.000 a 45.000.000100 a 1.000
EXCEPCIONALAcima de 40.000Acima de 45.000.000Acima de 1.000


– O Empreendimento será enquadrado pelo parâmetro de maior dimensão dentre os parâmetros disponíveis no momento do requerimento.

– É considerado Investimento Total o somatório do valor atualizado do investimento fixo e do capital de giro da atividade.

– Na classificação do porte do empreendimento, conforme Tabela I, são observados os parâmetros de área construída, investimento total e número de empregados.

TABELA II – DEFINIDO O PORTE, CALCULA-SE A TAXA, EM VRM:
TIPO DA LICENÇAPORTE DO EMPREENDIMENTO
PEQUENOMÉDIOGRANDEEXCEPCIONAL
Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal – DLAM0,6
Autorização Ambiental – AA2,0
Autorização Florestal2,0
Licença Ambiental Simplificada – LAS e renovações3,0
Licença Prévia – LP3,04,812,823,3
Licença de Instalação – LI e renovações3,04,812,823,3
Licença de Operação – LO e renovações, bem como sua regularização6,59,615,231,0
TABELA III – TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO PARA ANÁLISE DE ESTUDOS AMBIENTAIS E VISTORIAS (EM VRM)
PORTE DO EMPREENDIMENTO
PEQUENOMÉDIOGRANDEEXCEPCIONAL
2,37,018,547,0
TABELA IV – ATOS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NAS TABELAS I, II E III
ATOS E SERVIÇOSCOEFICIENTES A SEREM APLICADOS SOBRE O VRM
PESQUISA PARA CERTIDÃO DE DÉBITOS AMBIENTAISPara 01 proprietário ou sócio = 0,2
Para mais proprietários ou sócios, acréscimo, para cada um de = 0,1
AUTORIZAÇÕES DIVERSAS1,0
ANUÊNCIAS/CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO1,0
CONSULTAS DIVERSAS1,0
TAXA ÚNICA DE CÓPIA, FÍSICA OU DIGITAL, DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS0,1

IMPORTANTE: As taxas ambientais referentes ao licenciamento ambiental não são geradas automaticamente, devendo o sujeito passivo requerer sua emissão por meio do e-mail taxalicenciamentosemma@sjp.pr.gov.br. Para os casos de requerimentos realizados no sistema SGA, a taxa será enviada para o e-mail cadastrado pelo requerente.

A Taxa de Serviços Ambientais é encaminhada ao sujeito passivo após o recebimento pela SEMMA do requerimento do serviço, devendo ser enviado o comprovante de pagamento para o e-mail taxalicenciamentosemma@sjp.pr.gov.br

Dúvidas relacionadas às Taxas Ambientais devem ser enviadas para o mesmo e-mail: taxalicenciamentosemma@sjp.pr.gov.br

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