A Comissão Organizadora da IV Edição do Prêmio de Boas Práticas em Gestão Pública do Município de São José Dos Pinhais resolve que:

Considerando o disposto no Decreto n° 4.331, de 12 de maio de 2021 sobre a Regulamentação do IV Prêmio de Boas Práticas em Gestão Pública do Município de São José dos Pinhais e de acordo com o Decreto nº 2.022, de 3 de março de 2015 e alterações;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.500, de 13 de outubro de 2021 sobre a alteração de data do Evento, devido à necessidade de reformas na Câmara Municipal de Vereadores na data anteriormente prevista;

Considerando que, conforme comunicado na data de 16/09/2021, todos os Pôsteres deveriam ter sido encaminhados para a Comissão Organizadora para a montagem e teste da sequência de apresentações até a data de 18/10/2021 ao e-mail: premioboaspraticas@sjp.pr.gov.br ;

Considerando que a data acima definida foi prorrogada para 29/10/2021;

Considerando que nem todos os projetos e/ou experiências exitosas enviaram os arquivos de pôsteres nas datas acima elencadas;

Considerando que, conforme o disposto no Art. 43 do Decreto nº 4.331, de 12 de maio de 2021, os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e resolvidos pela Comissão Organizadora;

I – os projetos e/ou experiências exitosas selecionados para a defesa final que não enviaram o solicitado ficarão sem o direito de apresentação dos pôsteres, ficando apenas com o direito de defesa oral;

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