O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) informa aos proprietários e condutores de veículos que utilizam as vias de São José dos Pinhais que as infrações leves e médias podem ser transformadas em advertência, ou seja, com uma finalidade mais educativa, sem nenhuma cobrança de valores.

A boa notícia é que não é necessário solicitar por escrito que a infração seja transformada em advertência. Isso ocorre de forma automática via sistema do órgão municipal de trânsito.

Para tanto, os proprietários e condutores não podem ter nenhuma outra infração de trânsito nos últimos 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 14.071/2020 e Resolução 845/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Além de isentar a penalidade cometida, dispensa a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O proprietário ou condutor receberá no endereço constante em seu prontuário a notificação de imposição de penalidade e se esta estiver em concordância com os requisitos acima citados para advertência, o valor da referida notificação será nulo, sem débito financeiro.

Segundo o Detran-PR, esta ação é destaque nacional por ter, o Paraná, avançado muito com relação as infrações leves e médias convertidas automaticamente em advertências. Conforme o artigo 2º da Resolução 076/2021 do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), aqui no Paraná aplica-se a imposição da penalidade de advertência de forma automática. São José dos Pinhais, por meio do órgão municipal de trânsito (DEMUTRAN), utiliza do mesmo formato, aplicando de forma automática a referida advertência, sem nenhuma necessidade de pedido ou recurso.

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