FERIADOS
Feriados oficiais municipais
Dia do Padroeiro – 19 de Março – Lei nº 01 de 19 de abril de 1951;
Sexta-feira Santa – (data variável conforme calendário) – Lei nº 24 de 17 de junho de 1992.
Corpus Christi – (data variável conforme calendário) – Lei nº 24 de 17 de junho de 1992;
Finados – 02 de novembro – Lei nº 24 de 17 de junho de 1992;
OBS: Terça-feira de Carnaval e Dia da Consciência Negra (20/11) não são feriados municipais devido à lei que regulamenta no máximo quatro feriados municipais além do calendário nacional.