Divisão de Coordenação e Controle

De acordo com o Decreto 2.076/2008 – Art. 9o são atribuições da Divisão de Coordenação e Controle:

I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e orientando a expedição das instruções normativas sobre rotinas de trabalho e procedimentos de controle;

II – operacionalizar o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais – atendimento aos técnicos do controle externo – cadastramento dos ofícios relacionados a diligências, citações, audiências, etc. – coordenação das atividades para a elaboração das respostas – acompanhamento da tramitação dos processos e decisões e coordenação da apresentação de recursos;

III – aferir a fidedignidade dos dados repassados ao Tribunal de Contas do Estado através do Sistema de Informação Municipais – Acompanhamento Mensal – SIM-AM;

IV – tomar conhecimento, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, dos atos de aposentadoria e de admissão de pessoal a qualquer título, na Administração Direta e Indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

V – promover a divulgação, no âmbito da estrutura organizacional do Município, das orientações e normas do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle ou normartização;

VI – implementar e manter as bases de dados necessárias para a avaliação, em nível macro, do cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, gerando os correspondentes relatórios;

VII – implementar e manter sistema de informações para o exercício de macrocontroles a serem definidos e, periodicamente, revisados;

VIII – exercer o acompanhamento, em nível macro, sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura Municipal e das unidades da Administração Indireta, alertando a Administração sobre situações que demandam providências;

IX – exercer o acompanhamento sobre o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nos termos do § 1° do art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, alertando a Administração sobre situações que demandam providências;

X – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde;

XI – verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;

XII – efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23, da Lei Complementar no 101/2000;

XIII – efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no artigo 31, da Lei Complementar no 101/2000;

XIV – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101/2000;

XV – efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do Inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar no. 101/2000;

XVI – aferir a consistência e observância dos prazos para a divulgação, e analisar sistematicamente as informações constantes do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, exigidos pela Lei Complementar n° 101/2000;

XVII– dar ciência ao Coordenador do Sistema de Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, de todas as situações relacionadas a atos ou fatos qualificados como ilegais, ilegítimos ou anti-econômicos, que resultem ou não em prejuízo ao erário, constatadas em decorrência dos trabalhos desenvolvidos pela Divisão, indicando as providencias a serem adotadas;

XVIII – manter registro e controle sobre as providencias adotadas pela Administração em relação aos atos ou fatos comunicados pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno, qualificados como ilegais, ilegítimos ou anti-econômicos, praticados por agentes públicos;

XIX – preparar a documentação para que o Coordenador do Sistema de Controle Interno dê ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário.

Atualizado pela última vez em 18/04/2024 17:17:34