Divisão de Assessoria Jurídica
De acordo com o Art. 11, a Divisão de Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Procuradoria Geral do Município, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, as orientações da Procuradoria Geral do Município no tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao coordenador do Sistema de Controle Interno e servidores lotados na CSCI;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela CSCI;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Coordenador do Sistema de Controle Interno;
V – assessoramento ao Coordenador do Sistema de Controle Interno no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pelo órgão;
VI – exame de licitações, convênios, contratos ou instrumentos congêneres;
VII – fornecimento à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Município em diligências, citações e de outros atos do Tribunal de Contas do Estado;
Parágrafo único. À Divisão de Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Município.