Divisão de Assessoria Jurídica

De acordo com o Art. 11, a Divisão de Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Procuradoria Geral do Município, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, as orientações da Procuradoria Geral do Município no tocante a:

I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao coordenador do Sistema de Controle Interno e servidores lotados na CSCI;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela CSCI;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Coordenador do Sistema de Controle Interno;

V – assessoramento ao Coordenador do Sistema de Controle Interno no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pelo órgão;

VI – exame de licitações, convênios, contratos ou instrumentos congêneres;

VII – fornecimento à Coordenadoria do Sistema de Controle Interno de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Município em diligências, citações e de outros atos do Tribunal de Contas do Estado;

Parágrafo único. À Divisão de Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Município.

Atualizado pela última vez em 24/04/2024 10:56:52