O PROCON de São José dos Pinhais, no intuito de proteger e defender os consumidores contra abusos praticados por fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo, orienta pais e alunos para que fiquem atentos ao material solicitado na lista escolar.

Em vigor, desde 2013, a Lei nº 12.886, proíbe que a escola solicite material de uso coletivo como papel higiênico e material de limpeza, por exemplo.

O PROCON-SJP ressalta que o material da lista é para as atividades pedagógicas individuais do aluno, e que deve ser fornecido em quantidades para uso durante o ano escolar.

Por causa da pandemia de Covid-19, o atendimento presencial no PROCON-SJP está sendo realizado com senhas limitadas e protocolos de segurança sanitária para enfrentamento da infecção (distanciamento, uso obrigatório de máscara e álcool em gel 70%).

Além dos telefones informados, o PROCON também tem atendido através do e-mail procon@sjp.pr.gov.br . Para isso, é necessário o relato do consumidor, número de telefone, endereço do consumidor e do fornecedor, além de cópias do RG, Nota Fiscal e/ou prova da relação de consumo e comprovante de residência.

Confira abaixo exemplos de material escolar de uso coletivo.

(Por Alexandre Torres Jr / Foto: Divulgação / Prefeitura SJP)

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