O município de São José dos Pinhais, conforme o Decreto Municipal 4.281, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas de combate ao Coronavírus, informa que está seguindo o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 7.320/2021, visando conter a contaminação pela Covid-19 na cidade, com vigência até 30 de abril.
Toque de Recolher
No período das 23h às 5h, diariamente,há restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, com exceção para quem estiver em deslocamento em razão dos serviços e atividades. A mesma medida vale para bebidas alcoólicas, sendo vedada a comercialização, das 20h às 5h, exceto consumo presencial em restaurantes até às 23 horas.
Funcionamento dos serviços e atividades
De 14 a 30 de abril, estão autorizados os serviços e atividades conforme abaixo:
- Restaurantes, lanchonetes e bares: segunda a sábado, das 10h às 23h, com 50% da capacidade. Delivery 24 horas. Domingo – delivery e drive thru sem limite de horário.
- Aulas em escolas particulares: 30% da capacidade.
- Salões de beleza, barbearias e pet shop: segunda a sábado, das 10h às 22h, com 50% da capacidade. Domingo fechado.
- Mercado, farmácias, açougues, frutarias, agropecuárias e clínicas médicas: todos os dias, sem limite de horário. 50% da capacidade.
- Shopping: segunda a sábado, das 11h às 22h, com 50% da capacidade. Domingo fechado.
- Igrejas e templos: 25% da capacidade
- Atividade de rua: segunda a sábado, das 10h às 22h, com 50% da capacidade.
- Panificadoras: segunda a sábado, sem limite de horário, com 50% da capacidade. Domingo – vedado o consumo do local.
- Lojas de conveniência: sem limite de horário.
- Academias para práticas individuais e coletivas: segunda a sábado, das 6h às 22h, com 30% da capacidade.
Atividades suspensas
- Estabelecimentos de entretenimento e eventos culturais;
- Eventos sociais em espaços fechados;
- Mostras comerciais, feiras de varejo e congressos;
- Tabacarias e casas noturnas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, como eventos, comemorações e assembleias, em locais públicos e privados;
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