O município de São José dos Pinhais, conforme o Decreto Municipal 4.264, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas de combate ao Coronavírus, informa que está seguindo o Decreto do Governo do Estado do Paraná nº 7.194/2021, visando conter a contaminação pela Covid-19 na cidade, com vigência até 05 de abril.
Toque de Recolher
No período das 20h às 5h, diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, com exceção para quem estiver em deslocamento em razão dos serviços e atividades essenciais. A mesma medida vale para bebidas alcoólicas, sendo vedado o consumo em espaços de uso público ou coletivo, das 20h às 5h, bem como comercialização em estabelecimentos neste horário.
Mudança de algumas atividades
O Decreto Estadual 7.194/2021 permite atividades comerciais não essenciais em variados espaços nas modalidades de delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19h. Já as atividades não essenciais realizadas por meio da internet, correio e televendas podem funcionar nos mesmos parâmetros das atividades comerciais não essenciais, de segunda a sábado, das 9 às 19h.
Parque São José
A partir desta terça-feira (30), conforme o novo texto do Decreto do Governo do Estado, o Parque São José está aberto APENAS para a prática de ATIVIDADES FÍSICAS INDIVIDUAIS. Esportes coletivos e lazer continuam proibidos. Outra obrigação estabelecida conforme o Decreto, é sobre o uso da máscara e demais medidas de enfrentamento ao Coronavírus no uso do espaço.
Funcionamento dos serviços e atividades
De 29 de março a 05 de abril, estão autorizados os serviços e atividades essenciais, como você confere abaixo:
- Mercados, açougues, frutarias, peixarias, mercearias e distribuidoras de bebidas: de segunda a sábado, das 7h às 20h, com 50% da capacidade. Domingo apenas delivery até às 20h.
- Restaurantes e lanchonetes: drive thru, delivery e take away – todos os dias, das 10h às 22h. Proibido consumo no local.
- Panificadora, padaria e confeitaria: de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos das 7h às 18h. Proibido consumo no local.
- Lojas de material de construção: apenas drive thru e delivery – todos os dias, das 9h às 18h.
- Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda a sábado, das 7h às 20h, com 50% da capacidade. Domingo apenas delivery até às 20h.
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels: todos os dias da semana com 50% da capacidade.
- Serviços de call center e telemarketing vinculados à serviços essenciais: todos os dias da semana, a partir das 9 horas, com 50% da capacidade.
- Igrejas e templos de qualquer culto: apenas celebrações online. * Atendimentos individuais e atividades administrativas (incluída a atividade de assistência social), sem restrição de horário, com 15% da capacidade de público.
- Comércio de rua não essencial: apenas drive thru e delivery, de segunda a sábado, das 9h às 19h.
- Shopping, galeria e centro comercial: apenas delivery, de segunda a sábado, das 9h às 19h.
- Parque São José: apenas atividades físicas individuais.
O que fecha?
- Atividades e serviços não essenciais (salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais).
- Aulas presenciais (em todos os níveis e modalidades de ensino), com exceção do ensino da área da saúde.
- Estabelecimentos de entretenimento ou eventos culturais.
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos e correlatos.
- Bares, casas noturnas e eventos em geral.
- Reuniões, eventos, encontros com aglomeração da pessoas.
- Academias de ginástica e atividades correlatas.
- Espaços para práticas esportivas individuais e coletivas, espaços públicos e privados, inclusive condomínios.
- Parques, vedada a prática de atividades coletivas.
- Consumo, em espaço de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas.
- Feiras de artesanato e feiras livres.
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