CSCI – Histórico

Coordenadoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de São José dos Pinhais – CSCI

Até junho de 2007, o Departamento de Auditoria Interna ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tinha a competência de fiscalizar os atos de natureza administrativa, financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial da Administração Pública Municipal, bem como sugerir medidas preventivas e apuração de responsabilidade administrativa de fatos irregulares ou contrários à Lei, buscando a forma mais eficiente de se adequar às mudanças do Governo Municipal e da Legislação, passando por diversas alterações, a fim de garantir a excelência dos serviços prestados.

De acordo com a CF/88 art. 31, 70 e 74, bem como a LRF 101/2000, art. 54, parágrafo único e art. 59 e em decorrência ao processo de modernização institucional da Administração Pública Municipal, editou-se a Lei Municipal no 1.075/2007, que criou a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno – CSCI, a qual possui a finalidade de coordenar os serviços executados pelas unidades da Prefeitura, concentrando a fiscalização orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal, através do chamado Sistema de Controle Interno, e ainda, planejar, coordenar e executar as funções de controle e de auditoria nos órgãos do Poder Executivo, dotando a Administração Pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranqüilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.

Atualmente, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno conta com uma equipe profissional altamente qualificada e compromissada com os valores éticos e morais que os serviços públicos exigem e que os “clientes”-cidadãos merecem, atuando por meio de instrumentos de pareceres, alertas, instruções normativas, relatórios de auditoria e do relatório anual de controle interno, os quais visam coibir e corrigir possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas na administração direta ou em órgãos da administração indireta.

Atualizado pela última vez em 25/04/2024 15:27:50