CSCI – Estrutura Administrativa
De acordo com o Decreto no 20.76/2008, art. 7 o A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, tendo como atribuições as mencionadas no art 7o da Lei no. 1.075, de 20 de julho de 2007, e alteração, será dirigida pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno designado pelo Prefeito Municipal, e tem status, deveres e prerrogativas de Secretário Municipal.
Parágrafo único: A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I – Departamento de Controle e de Auditoria Interna:
a) Divisão de Coordenação e Controle;
b) Divisão de Auditoria Interna; e
c) Divisão de Assessoria Jurídica.