De acordo com o Decreto no 20.76/2008, art. 7 o A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, tendo como atribuições as mencionadas no art 7o da Lei no. 1.075, de 20 de julho de 2007, e alteração, será dirigida pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno designado pelo Prefeito Municipal, e tem status, deveres e prerrogativas de Secretário Municipal.

Parágrafo único: A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I – Departamento de Controle e de Auditoria Interna:

a) Divisão de Coordenação e Controle;

b) Divisão de Auditoria Interna; e

c) Divisão de Assessoria Jurídica.
estrutura administrativa

Coordenadoria do Sistema de Controle Interno Divisão de Coordenação e Controle Divisão de Auditoria Interna Divisão de Assessoria Jurídica Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
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