Foi divulgado na manhã da última sexta-feira (28) pela Prefeitura de São José dos Pinhais, o novo Decreto Municipal nº 3.923/20 que trata sobre as novas medidas e regras válidas no município em relação ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A validade desse decreto é por tempo indeterminado, mas pode ser alterado a qualquer momento de acordo com o Boletim Epidemiológico do município.

O novo Decreto autorizou o funcionamento de parques e praças da cidade que estavam fechados desde o início da pandemia em março. Mas, a utilização de churrasqueiras, bebedouros e parquinho infantil está proibida, assim como, a realização de esportes coletivos no local. Nos parques e praças é obrigatório o uso de máscaras.

Outra mudança é a ampliação do horário de estabelecimentos como bares e restaurantes, que podiam funcionar até às 22h no decreto anterior. A partir do novo decreto, o funcionamento e atendimento poderá acontecer até as 23h e os estabelecimentos podem abrir todos os dias da semana. O novo decreto ainda autoriza a entrada de crianças com menos de 12 anos nos estabelecimentos comerciais da cidade.

Tanto a venda, quanto o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas após às 23h continua proibida.

É preciso enfatizar que o novo Decreto Municipal proíbe todas as atividades que não são essenciais, liberando algumas com regulamentação, como por exemplo igrejas, com limite máximo de 50% dos fiéis; academias, desde que haja limite de pessoas e somente atividades sem contato físico, sendo vedada a prática para menores de 12 anos; e canchas esportivas, desde que seguindo todos os critérios de higiene estabelecidos, sendo vedado também a permanência para menos de 12 anos.

Relembre:

Gradativamente, São José dos Pinhais restabeleceu as atividades comerciais cumprindo medidas que visam prevenir o contágio da doença através de legislações vigentes nos Decretos Municipais nº. 3.726, de 17 de março de 2020 e alterações, n° 3.728, de 20 de março de 2020 e alterações e 3.782, de 08 de abril de 2020, além de considerar também legislações no âmbito estadual e federal.

A Prefeitura reforça que enquanto não houver uma vacina segura e eficaz contra o Corona (Covid-19) as principais medidas de combate à disseminação do vírus no município continuam sendo através do distanciamento social (1,5 m – pelo menos), higienização frequente das mãos com água e sabão, além do álcool gel 70%, e do uso obrigatório da máscara em locais públicos. Denúncias de aglomeração continuam sendo recebidas no serviço 153 da Guarda Municipal (GM/SJP).

No Decreto Municipal nº 3.907/20, divulgado no dia 31/07, a Prefeitura autorizou o retorno do funcionamento das canchas e quadras esportivas que também estavam com as atividades suspensas por causa da pandemia.

Para viabilizar a reabertura, os jogos acontecem com horário previamente agendado, intervalo de 15 minutos entre uma partida e outra para higienização do ambiente, disponibilização de álcool em gel (70%) na entrada e saída da quadra, uso de máscara (exceto quem estiver praticando o esporte) são medidas adotadas à retomada da atividade que no novo decreto libera o acesso apenas para maiores de 12 anos.

A Prefeitura salienta que o descumprimento das regras instituídas neste Decreto ensejará a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n° 35/91 – Código Sanitário Municipal e Decreto n° 20/92, o qual Regulamenta o Código Municipal Sanitário, o que poderá acarretar a cassação de alvará.

O boletim epidemiológico é divulgado diariamente pela Sems que atualiza os números da infecção no Portal coronavirus.sjp.pr.gov.br . Confira.

Válido por tempo indeterminado, mas considerando o avanço da doença o município, baixe e leia na íntegra o novo Decreto Municipal divulgado.

(Por Alexandre Torres Jr e Mary Hellen Woche / Foto: Divulgação / Prefeitura SJP)

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