O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) de São José dos Pinhais começou hoje (15) e vai até o dia 30 de junho, e visa promover a regularização dos seus tributos.

O REFIS é uma ação realizada pela Secretaria de Finanças e pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que concede renegociação de dívidas, incentivando o contribuinte inadimplente à quitação dos débitos como IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), renovação do alvará, taxa saúde, coleta de lixo e outros tributos descritos na lei.

A adesão ao REFIS 2023 pode ser feita on-line, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura (financas.sjp.pr.gov.br), acessando assim todos os benefícios de negociação do Programa, de maneira mais fácil e prática, evitando filas e espera nos locais físicos.

A ação do REFIS 2023 será descentralizada também nas Administrações Regionais, onde as equipes receberam treinamento, a fim de assistir melhor a população.

O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2023) possibilita aos contribuintes regularizarem seus tributos com descontos de até 100% sobre multas e juros, com parcela mínima de R$ 50 (cinquenta reais). Veja como:

  • 100% de desconto para pagamento à vista ou em até 18 (dezoito) parcelas;
  • 90% de desconto para pagamentos entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) parcelas;
  • 80% de desconto para pagamentos entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas;
  • 70% de desconto para pagamentos entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas;
  • 60% de desconto para pagamentos entre 49 (quarenta e nove) e 60 (sessenta) parcelas.

O que poderá ser negociado?

ISS (eventual, fixo, ingresso, obras, variável e demolição)

ISS retido de responsabilidade do tomador de serviços

Autos de Infração (ISS postergado, ISS retenção, ISS Simples Nacional, ISS variável, ISS homologação e por irregularidade em obras)

Multas por descumprimento de obrigações acessórias

IPTU e recálculo

Taxa de Coleta de Lixo (TCL)

ITBI

TLL

TLS

Multas lançadas (art. 4º, VI, da Lei Municipal n.º 4.147/2022)

Taxas (art. 4º, VII, da Lei Municipal n.º 4.147/2022)

Restituição de valores pagos para limpeza de terrenos (art. 151, §1º, da Lei Complementar n.º 67 de 2011)

Quais as condições?

O contribuinte deverá se atentar:

1) O valor da parcela será calculado a partir da divisão do valor total dos créditos do Município atualizado pelo número de parcelas que o contribuinte optar para constituir o parcelamento;

2) A homologação do REFIS 2023 fica condicionada ao pagamento da primeira parcela do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida;

3) Nos casos em que a data de pagamento especificada no documento de arrecadação ocorrer em sábados, domingos ou feriados bancários o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente;

4) Em caso de inadimplência, será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) sobre a parcela não paga no vencimento, mais juros moratório de 1% ao mês;

5) Fica condicionada a adesão ao REFIS 2023 à atualização cadastral do contribuinte e/ou do responsável tributário perante o Cadastro Imobiliário e Econômico do Município;

6) A adesão ao REFIS 2023 só poderá ocorrer uma única vez, não sendo possível uma nova adesão.

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