Na última quinta-feira (17) as medidas de prevenção, assistência social e de combate à Covid-19, adotadas pela Prefeitura de São José dos Pinhais, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, completaram seis meses desde a publicação do primeiro Decreto Municipal nº 3.726/20, divulgado em março.

Ainda em vigor, as medidas e protocolos de segurança tomadas no âmbito municipal visam desacelerar e conter o avanço da infecção humana que provocou até agora 155 mortes pela doença de acordo com último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde – Sems, que também confirmou, até o momento, 3.951 casos positivos de Covid-19 na cidade. Mais de 2,7 mil pacientes estão recuperados da enfermidade e 28 estão em internamento hospitalar.

Incorporadas por São José dos Pinhais, o Governo do Estado, posteriormente, também publicou decretos com diretrizes e recomendações válidas em todo Paraná como padronização de ações de enfrentamento à pandemia seguido pelos municípios.

Primeira cidade do Estado a desinfectar ruas e locais públicos no combate à infecção humana (Covid-19) a Prefeitura de São José dos Pinhais, através das equipes de limpeza da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), realiza diariamente a desinfecção e assepsia, principalmente, dos locais onde há maior circulação de pessoas, inclusive em regiões da área rural conhecida por suas rotas e atrações turísticas.

Entre os 399 municípios do Paraná, São José dos Pinhais está entre as 27 cidades do Estado que têm leitos de UTIs exclusivos para atendimento de pacientes com a Covid-19. Ao todo o Hospital e Maternidade Municipal de São José dos Pinhais (HMMSJP) dispõem de 182 leitos de enfermaria, com 10 leitos exclusivos para a Covid-19, além de 10 leitos de UTI regular, 10 leitos de UTI Neonatal e mais 10 leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal – UCIN.

São José dos Pinhais, gradativamente restabeleceu as atividades comerciais não essenciais cumprindo medidas que visam prevenir a disseminação da doença através de legislações vigentes nos Decretos Municipais nº 3.726, de 17 de março de 2020 e alterações, n° 3.728, de 20 de março de 2020 e alterações e 3.782, de 08 de abril de 2020, além de considerar legislações no âmbito estadual e federal.

O município também é uma das primeiras cidades do país que estabeleceu, através do Decreto Municipal 3.795/20, o uso massivo e obrigatório de máscara em locais públicos, no transporte coletivo público, no transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos), em estabelecimentos em geral, inclusive em filas para evitar a transmissão comunitária do vírus, a conscientização por parte da população ainda é o grande desafio.

Em bairros com maior incidência da Covid-19, a Prefeitura, através da Sems, realizou testagem estratégica em massa e mais de mil testes foram feitos em moradores das regiões do Parque da Fonte (Afonso Pena), Borda do Campo, Guatupê, Colônia Rio Grande, Cidade Jardim, Jardim Fabíola e Contenda.

Em agosto, a Prefeitura adquiriu mais onze mil testes rápidos para serem utilizados em bairros onde as ações da secretaria de Saúde realizam as testagens em massa conforme cronograma da secretaria. A Sems acompanha todas as confirmações.

Até agora mais de 3,9 mil casos de Covid-19 foram confirmados na cidade, mais de mil pessoas fazem isolamento domiciliar por apresentar sintomas da infecção. Mais de 2,7 mil pacientes estão recuperados da doença que provocou, até o momento, segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Sems), 155 óbitos registrados no município até a última quinta-feira (17). Mais de 5,5 mil casos foram descartados e a Sems acompanha, isoladamente, de acordo com o último boletim epidemiológico divulgado, 1.451 casos suspeitos de Covid-19. Vinte e oito pacientes estão em internamento hospitalar em São José dos Pinhais por causa da doença.

O boletim epidemiológico é divulgado diariamente pela Sems que atualiza os números da infecção no Portal coronavirus.sjp.pr.gov.br . Confira.

Enquanto não houver uma vacina segura e eficaz contra o Corona (Covid-19) a Prefeitura ressalta que as principais medidas de combate à disseminação do vírus continuam sendo através do distanciamento social (1,5 m – pelo menos), higienização frequente das mãos com água e sabão, além do álcool gel 70%, e do uso obrigatório da máscara em locais públicos. Denúncias de aglomeração continuam sendo recebidas no serviço 153 da Guarda Municipal (GM/SJP).

Válido por tempo indeterminado, mas considerando o avanço da doença no município, a Prefeitura divulgou no dia 28 agosto o Decreto Municipal nº 3.923/20, que autorizou a reabertura de parques e praças, além de ampliar o horário de funcionamento de estabelecimentos.

É preciso ressaltar que a utilização de churrasqueiras, bebedouros e parquinho infantil está proibida, assim como, a realização de esportes coletivos no local. Nos parques e praças é obrigatório o uso de máscaras.

A Prefeitura salienta que a reabertura do comércio e a sua manutenção ainda estarão dependentes do Governo do Estado, do comportamento das pessoas e dos índices de contaminação por Covid-19 na cidade.

Em relação ao combate à Covid-19, confira a lista com as principais ações realizadas pela Prefeitura de São José dos Pinhais no enfrentamento do novo coronavírus:

  • Suspensão das aulas da Rede de Ensino Municipal e atividades com o público nas secretarias municipais.
  • Adoção do Decreto Estadual restringindo atividade comercial não essencial.
  • Fechamento do Parque São José.
  • Primeira cidade do Paraná a desinfectar as ruas e locais públicos.
  • Limpeza dos ônibus, com horários especiais e limitação do número de passageiros.
  • Contratação de mais profissionais de Saúde.
  • Criação de Unidade Avançada – local exclusivo para atendimento aos pacientes de Covid-19.
  • Aquisição de testes rápidos.
  • Campanha SJP contra o Covid-19 visando arrecadar doações junto à empresas e comunidade.
  • Criação de força tarefa para acolher população vulnerável no Ginásio do bairro Colônia Rio Grande.
  • Combate ostensivo às fake news.
  • Aquisição por meio da Defesa Civil de cestas básicas e kits de higiene para população carente durante o período de isolamento social.
  • Criação do telefone fixo e contato whats para atendimento da população e triagem de casos suspeitos.
  • Criação de plataforma digital Covid-19 e guia para esclarecer sobre serviços essenciais.
  • Blitz educativas para a população compreender a gravidade da pandemia.
  • Uso obrigatório de máscaras no transporte público, bem como em táxis e veículos de transporte por aplicativos.
  • Treinamentos constantes dos profissionais de Saúde no atendimento aos pacientes visando prevenção de transmissão.
  • Atuação do Procon municipal no comércio visando inibir abusos.
  • Fiscalização do comércio visando cumprir decretos.
  • Funcionamento dos estabelecimentos comerciais no Município de São José dos Pinhais, desde que adotadas as restrições gerais e específicas contidas nos atos normativos.
  • Os estabelecimentos deverão providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas, e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
  • Maquininhas de cartão deverão ser limpadas a cada uso.
  • Fica proibido provar roupas e calçados nas lojas e peças poderão ser trocadas até 7 (sete) dias a partir do dia da aquisição.
  • Deverá ser prestado atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento.
  • Funcionamento dos estabelecimentos internos a shoppings, centros comerciais e galerias com uso obrigatório uso de máscaras em clientes e colaboradores de todas as áreas.
  • Disponibilização aos clientes e colaboradores de álcool-gel 70%, na entrada e demais pontos estratégicos do estabelecimento.
  • Estão autorizados a partir de 03 de maio de 2020 o funcionamento dos cultos religiosos desde que atendam todas as medidas preventivas válidas para os outros segmentos, como máscaras, distanciamento, assepsia, e não ultrapassem 15% da capacidade de público do templo.
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs, como máscaras, luvas e álcool gel 70; proceder higienização contínua do ambiente de trabalho com desinfetantes próprios.
  • Estabelecer que funcionários façam higienização ao entrar e ao sair do ambiente de trabalho.Também deverá ser limitada a entrada de pessoas em estabelecimentos em, no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, já incluso os colaboradores.
  • Os estabelecimentos deverão criar mecanismos de controle numérico de ingresso e saída de pessoas, tais como senha, catraca, ficha, painel sonoro.
  • O Decreto Municipal nº. 3.816 publicado 13/maio autorizou o funcionamento das academias, mediante ao cumprimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
  • Parques e praças foram reabertos, seguindo as regras válidas no Decreto Municipal nº 3.923/20, mas a utilização de churrasqueiras, bebedouros e parquinho infantil está proibida, assim como, a realização de esportes coletivos no local. O uso da máscara é obrigatório em todos os espaços públicos.

(Por Alexandre Torres Jr / Foto: Divulgação / Prefeitura SJP)

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