O Armazém da Família de São José dos Pinhais passou a aceitar pagamento em cartão de crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo. Agora, quem já possui cadastro pode comprar com dinheiro, cartão de débito/crédito, além dos seguintes vales-alimentação: Abrapetite, Triocard, Life, Sulcard, Personal, Senff e Brasil Convênios.

Destinado às famílias com renda bruta mensal de até 3,5 salários mínimos – o equivalente a R$ 3.657,50 – o Programa Armazém da Família é uma excelente opção de compras pois oferece produtos alimentícios, de higiene e limpeza com preços em média 30% mais baratos.

Outra boa notícia é que agora o espaço conta com estacionamento gratuito destinado à população que realiza compras no local. Essas iniciativas foram tomadas pela nova gestão visando beneficiar os munícipes.

Para realizar compras no armazém é preciso ter mais de 18 anos, além de residir em São José dos Pinhais. Confira abaixo toda a documentação necessária para o cadastro.

Serviço –

Armazém da Família

Rua Claudino dos Santos, 32 – ao lado do Terminal Central.

Funcionamento: de terça à sexta-feira das 8h às 17h; aos sábados das 8h às 13h.

Formas de pagamento: dinheiro, cartão de débito/crédito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo e vale-alimentação.

Informações: (41) 3383-6985

Documentos para o Cadastro:

Documentos necessários de todos os membros da composição familiar:

I – Carteira de Identidade;

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III – CPF;

IV- Certidão de Nascimento; Casamento; Averbação de Divórcio; Óbito (no caso de cônjuge falecido).

V – Comprovante de residência:

  1. a) faturas de água, luz ou telefone fixo no nome do usuário ou seu cônjuge, com data de no máximo três meses da realização do cadastro;

VI – Comprovante de rendimento

  1. a) contracheque;
  2. b) comprovante de seguro desemprego;
  3. c) extrato detalhado do INSS, nos casos de aposentados, pensionistas ou beneficiários;
  4. d) cópia completa da declaração anual de imposto de renda, se declarante;
  5. e) comprovante que a família está cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal;
  6. f) no caso de produtor rural apresentar extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).

VII – Dos filhos menores:

Carteira de Identidade, na falta dela, Certidão de Nascimento.

Para as famílias que não possuírem renda expressamente comprovada, por desenvolverem atividades de forma autônoma, o cartão de identificação será concedido após a realização de verificações, junto aos órgãos competentes, por parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

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