Ações da Secretaria Municipal de Educação

6.1 Informações sobre as ações de apoio à saúde física e mental dos profissionais da educação

Os psicólogos, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, estarão desenvolvendo um trabalho focado no momento que vivenciamos: a Pandemia. Os referidos psicólogos manterão, em um primeiro momento, contato telefônico com os profissionais das unidades de ensino que estão afastados.

6.2 Informações sobre concursos novos e em andamento, contratações temporárias, regimes suplementares, convocações extraordinárias, alterações nas jornadas de trabalho e afastamentos dos profissionais de educação realizados em decorrência da Covid-19.

  1. Afastamento dos Profissionais da Educação em decorrência da COVOD-19, DE ACORDO COM O Decreto 3.726/2020 e Nota Técnica 01.1/2020/DRH.
SITUAÇÃONÚMERO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO AFASTADOS
Teletrabalho244
Grupo de Risco469
Grupo Sintomático429
Total842
  • Motoristas, Educadores Sociais, Psicólogos, Agentes Administrativos e Preparadores de Alimentos foram cedidos, temporariamente, para atuarem juntos à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme o Decreto n° 3.726, de 17 de março de 2020, art. 8º, parágrafo único, requisição da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e autorização do Chefe do Executivo.

6.3 Informações sobre convênios, parcerias, acordos de cooperação, contratações, aditamentos e alterações contratuais, inclusive as ligadas de forma indireta às atividades escolares, tais como equipes de limpeza adicionais para garantir o cumprimento dos protocolos sanitários.

 O Decreto 3.726/2020 suspendeu as aulas presenciais nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.  No entanto, não houve a necessidade de contratação e equipes adicionais para garantir o cumprimento dos protocolos sanitários. Assim, profissionais da área de higienização foram mantidos nas unidades de Ensino e sede da Secretaria para uma limpeza constante dos locais.

6.4 Informações sobre mudanças na forma de contratação ou na gestão de contratos e compras na área da educação.

  1. A suspensão das aulas presenciais, Decreto 3.726/2020, acarretou a paralisação dos contratos de: Programa de Compra de Vagas, Compra de Passes Escolares e serviços de transporte escolar, conforme cópia dos extratos de paralisação/suspensão no  Diário Oficial Eletrônico do Município.
    1. Termo Aditivo nº 255/2020 – SERMALI – Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 110/2020 – SERMALI, firmado em 25 de maio de 2020, entre o Município de São José dos Pinhais e a Empresa Risotolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

6.6 Informações sobre medidas adotadas em relação à alimentação escolar, tais como distribuição de alimentos aos pais ou responsáveis dos estudantes, uso de vouchers ou outras; critérios para essa entrega, no caso de a mesma não ser universal; formas de realização dos cadastros dos estudantes beneficiados; e monitoramento de tais medidas.

6.7 Informações sobre estratégias para entrega dos conteúdos aos alunos; ferramentas utilizadas para que possam acessá-los (rádio, TV, aplicativos de celular, plataformas de vídeo na web, podcasts, impressos e outros); periodicidade com que as atividades são transmitidas; ações adotadas para garantir acesso, sobretudo dos alunos mais socialmente vulneráveis, distantes das áreas urbanas ou com deficiência, aos respectivos materiais pedagógicos.

  1. Em decorrência da pandemia causada pela COVID – 19, a Portaria nº 27/2020, de 22 de abril de 2020, estabelece orientações para a realização das atividades pedagógicas não presenciais para a Educação Infantil (Pré – Escola), Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Fase I e Escolas Especiais das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São José dos Pinhais.
    1. A Portaria nº 40/2020, de 22 de junho de 2020, alterou o art. 4º da Portaria  nº 27/2020 – SEMED, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a periodicidade de entrega das atividades pedagógicas não presenciais.

6.8 Informações sobre a adoção de atividades não presenciais nas redes de ensino; medidas de acompanhamento e manutenção do vínculo aluno-escola, visando à aprendizagem durante esse período, mesmo que proporcionalmente inferior à esperada em condições normais de aulas presenciais e, também, para evitar o aumento do abandono e da evasão escolar.

A Portaria nº 48/2020, de 10 de agosto de 2020 – Avaliação de aprendizagem e do desenvolvimento dos períodos de atividades pedagógicas presenciais e não presenciais.

A busca ativa é realizada com as Famílias que não compareceram à unidade de Ensino para retirada das atividades pedagógicas não presenciais. A busca é realizada, primeiramente, pela Unidade de Ensino, a qual não obtendo sucesso, encaminhará à Secretaria Municipal de Educação que realizará visita no endereço da família para orientação e verificação do não comparecimento. Caso o problema persista, o Conselho Tutela será comunicado para tomar as providências necessárias.

6.10 Informações sobre as ações de orientação e capacitação oferecidas ao corpo docente e a todos os profissionais ligados à gestão da educação, incluindo diretores de escola, coordenadores pedagógicos, orientadores, supervisores e demais servidores de áreas afins e voltadas à realização das atividades educacionais durante o período de fechamento das escolas.

  1. As Unidades de Ensino da Rede Municipal estão abertas, desde 04/04/2020, entregando as atividades pedagógicas não presenciais aos pais ou responsáveis.
  2. As Diretoras das Unidades de Ensino participaram de reuniões, no final do mês de março, de forma escalonada, para receber orientações sobre a Portaria nº 27/2020 – SEMED a qual normatiza o trabalho nas Unidades de Ensino neste período de Pandemia.
  3. As Equipes de Ensino Fundamental, Infantil e Especial que atuam na sede da Secretaria Municipal de Educação estão realizando visitas orientativas e atendendo as dificuldades apresentadas pelas Unidades de Ensino.

6.12 Informações sobre o processo participativo da comunidade escolar e de conselhos na tomada de decisões quanto às ações empreendidas no período de isolamento

  1. Parecer nº 04/2020 – Conselho Municipal de Educação
  2. Parecer nº 07/2020 – Conselho Municipal de Educação
  3. Parecer nº 11/2020 – Conselho Municipal de Educação
  4. Parecer nº 18/2020 – Conselho Municipal de Educação
  5. Parecer nº 19/2020 – Conselho Municipal de Educação
Atualizado pela última vez em 19/04/2024 14:45:00